Processo 1000100-49.2025.5.02.0205

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional de Horas Extras; Tarefa; Intervalo Intrajornada, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP (capital)) (SP (capital)), comarca de Barueri. Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri.

Situação

Em andamento

Petição em 13/08/2026.

Última atualização

15/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

21/01/2025

1º grau · PJe · 156 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Horas Extras; Tarefa; Intervalo Intrajornada; Adicional de Insalubridade.

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 5ª Vara do Trabalho de Barueri):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000100-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f475b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo extinguir sem resolução de mérito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte, por perda superveniente do objeto, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO em face de D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar a primeira reclamada nas seguintes obrigações: a) Reconhecer o pagamento de salário “por fora” no valor médio mensal de R$ 6.800,00 e determinar sua integração à remuneração para todos os fins; b) Pagar as diferenças de verbas rescisórias, consistentes em: aviso prévio proporcional, saldo de salário, 13º salários proporcionais e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, considerando-se a integralidade da remuneração (salário base + salário “por fora”) e a projeção do aviso prévio indenizado; c) Pagar as diferenças de FGTS de todo o período contratual, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos (recolhidos e faltantes), observada a integralidade da remuneração; d) Pagar a multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre as diferenças de aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3; Julgo improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e reflexos, entrega de PPP, horas extras (inclusive pela supressão do intervalo intrajornada) e reflexos, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e indenização por perdas e danos decorrentes de honorários contratuais. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Apurar-se-á o montante devido em liquidação de sentença, por simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação, autorizada a dedução dos créditos do reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo da primeira reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Expeça-se ofício ao E. TRT da 2ª Região quanto aos honorários periciais: R$500,00 (Manoel Torrano Gomes). Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado à condenação para este fim. Intimem-se as partes. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO

Intimação de 15/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000100-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f475b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo extinguir sem resolução de mérito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte, por perda superveniente do objeto, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO em face de D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condenar a primeira reclamada nas seguintes obrigações: a) Reconhecer o pagamento de salário “por fora” no valor médio mensal de R$ 6.800,00 e determinar sua integração à remuneração para todos os fins; b) Pagar as diferenças de verbas rescisórias, consistentes em: aviso prévio proporcional, saldo de salário, 13º salários proporcionais e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, considerando-se a integralidade da remuneração (salário base + salário “por fora”) e a projeção do aviso prévio indenizado; c) Pagar as diferenças de FGTS de todo o período contratual, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos (recolhidos e faltantes), observada a integralidade da remuneração; d) Pagar a multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre as diferenças de aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3; Julgo improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e reflexos, entrega de PPP, horas extras (inclusive pela supressão do intervalo intrajornada) e reflexos, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e indenização por perdas e danos decorrentes de honorários contratuais. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Apurar-se-á o montante devido em liquidação de sentença, por simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação, autorizada a dedução dos créditos do reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo da primeira reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Expeça-se ofício ao E. TRT da 2ª Região quanto aos honorários periciais: R$500,00 (Manoel Torrano Gomes). Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado à condenação para este fim. Intimem-se as partes. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - RFM INCORPORADORA LTDA - D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES - TRISUL S.A.

Intimação de 23/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000100-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f74b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo DOUGLAS MIRANDA DE SOUZA   DESPACHO Tendo em vista que, conforme nova redação do artigo 368, §1º, das Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região, as audiências não podem ser iniciadas antes das 08:15 horas e após às 18:00 horas, redesigno a audiência para  a data abaixo: Audiência na modalidade presencial, exceto para as testemunhas do reclamante (Vanuso e Lailson), que deverão participar da audiência por videoconferência: Instrução - Sala "Principal": dia 12/08/2026, às 13:20 horas. Entrar na reunião Zoom (APENAS AS TESTEMUNHAS RECTE VANUSO E LAILSON): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84270301246?pwd=YnNitxVKdd9OQ9Um2X4XnnrN4NFY5a.1 ID da reunião: 842 7030 1246 Senha de acesso: 008730 As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão (Id 06f7df8). Ficam mantidas todas as cominações legais anteriores, no caso de eventual ausência de alguma das partes. Intimem-se. BARUERI/SP, 22 de junho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - RFM INCORPORADORA LTDA - D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES - TRISUL S.A.

Intimação de 23/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000100-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48f74b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo DOUGLAS MIRANDA DE SOUZA   DESPACHO Tendo em vista que, conforme nova redação do artigo 368, §1º, das Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região, as audiências não podem ser iniciadas antes das 08:15 horas e após às 18:00 horas, redesigno a audiência para  a data abaixo: Audiência na modalidade presencial, exceto para as testemunhas do reclamante (Vanuso e Lailson), que deverão participar da audiência por videoconferência: Instrução - Sala "Principal": dia 12/08/2026, às 13:20 horas. Entrar na reunião Zoom (APENAS AS TESTEMUNHAS RECTE VANUSO E LAILSON): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84270301246?pwd=YnNitxVKdd9OQ9Um2X4XnnrN4NFY5a.1 ID da reunião: 842 7030 1246 Senha de acesso: 008730 As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão (Id 06f7df8). Ficam mantidas todas as cominações legais anteriores, no caso de eventual ausência de alguma das partes. Intimem-se. BARUERI/SP, 22 de junho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO

Intimação de 03/03/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000100-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO RECLAMADO: D.M. SIQUEIRA CONSTRUCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b93d7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do sr. perito, em 05 dias. BARUERI/SP, 02 de março de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO CAETANO DO NASCIMENTO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
13/08/2026Petição
13/08/2026Petição
12/08/2026de Instrução
12/08/2026de Julgamento
12/08/2026Conclusão
07/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Publicação
24/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
15/09/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
23/06/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
23/06/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
03/03/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
03/03/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
03/02/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
03/02/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
22/01/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri
22/01/2026Intimação (Notificação)5ª Vara do Trabalho de Barueri

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT2 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.