Processo 1000102-30.2026.8.26.0281

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 23/03/2026.

Última atualização

23/03/2026

Publicação: Intimação em 23/03/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 23/03/2026, Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1000102-30.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.V.S. - - J.E.G.V. - - L.F.G.V. - Fls. 71: Certidão de Casamento averbada, disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP)

Intimação de 05/02/2026

Processo 1000102-30.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.V.S. - - J.E.G.V. - - L.F.G.V. - 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes (fls. 01/05), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 3 - Quanto ao pedido de divórcio direto consensual, desnecessária a produção de provas para a comprovação do lapso temporal, vez que o artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Inexiste, pois, óbice à pretensão formulada pelas partes, impondo-se o DECRETO DO DIVÓRCIO, voltando ambos a usarem os nomes de solteiros. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itatiba/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes acima qualificadas (122978 01 55 2019 2 00106 206 0019141 59). 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. P.I.C. - ADV: LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
23/03/2026IntimaçãoForo de Itatiba - 1ª Vara Cível
05/02/2026IntimaçãoForo de Itatiba - 1ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.