Processo 1000102-30.2026.8.26.0281
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 23/03/2026.
Última atualização
23/03/2026
Publicação: Intimação em 23/03/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Larissa Silva GuimarãesOAB 535698/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 23/03/2026, Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1000102-30.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.V.S. - - J.E.G.V. - - L.F.G.V. - Fls. 71: Certidão de Casamento averbada, disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP)
Intimação de 05/02/2026
Processo 1000102-30.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.V.S. - - J.E.G.V. - - L.F.G.V. - 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 2 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes (fls. 01/05), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, o trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 3 - Quanto ao pedido de divórcio direto consensual, desnecessária a produção de provas para a comprovação do lapso temporal, vez que o artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Inexiste, pois, óbice à pretensão formulada pelas partes, impondo-se o DECRETO DO DIVÓRCIO, voltando ambos a usarem os nomes de solteiros. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itatiba/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes acima qualificadas (122978 01 55 2019 2 00106 206 0019141 59). 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Certifique-se sobre a existência de custas. P.I.C. - ADV: LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP), LARISSA SILVA GUIMARÃES (OAB 535698/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 23/03/2026 | Intimação | Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível |
| 05/02/2026 | Intimação | Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.