Processo 1000131-69.2025.8.26.0587

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1000131-69.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.O. - V.O.S. - Ante o exposto, confirmando a antecipação de tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: FIXAR os alimentos devidos por V. O. S. em favor de K. V. R. O. no equivalente a: a) 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, caso possua vínculo formal de emprego, compreendidos o salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e demais verbas de natureza remuneratória, descontados apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária obrigatória; ou b) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou atividade informal. O pagamento deverá ser realizado mensalmente, na forma indicada pela representante legal da autora. Em caso de vínculo empregatício, o desconto deverá ser realizado diretamente em folha de pagamento, mediante depósito na conta bancária indicada pela representante legal da alimentanda. Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvada a exigibilidade enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade da justiça, se concedida. Expeçam-se os ofícios necessários, inclusive ao empregador do requerido, caso seja identificado vínculo formal de emprego. A fim de evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado. Restam prequestionadas, desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de quinze dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se cabível, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 78168/BA)

Intimação de 22/06/2026

Processo 1000131-69.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.O. - V.O.S. - Diante da falta de impulsionamento do feito, antes dos procedimentos de extinção por falta de andamento, oportunizo à(s) parte(s) a possibilidade de se opor à extinção futura do feito, em cinco dias, pra fins de cumprimento do art. 485, §§ 1º e 6º. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 78168/BA)

Intimação de 09/03/2026

Processo 1000131-69.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.O. - V.O.S. - Fls. 85/88: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 78168/BA)

Intimação de 30/01/2026

Processo 1000131-69.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.O. - V.O.S. - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 78168/BA)

Intimação de 09/09/2025

Processo 1000131-69.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.O. - V.O.S. - Vistos. Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada. Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas. Assim, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos da presente demanda e especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: BRENDA SOUZA DOS SANTOS (OAB 78168/BA), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
22/06/2026IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
09/03/2026IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
30/01/2026IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
09/09/2025IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
22/08/2025IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
01/08/2025IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
22/07/2025IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível
02/07/2025IntimaçãoForo de São Sebastião - 2ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.