Processo 1000217-24.2026.8.26.0484

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 14/07/2026.

Última atualização

14/07/2026

Publicação: Intimação em 14/07/2026.

Valor da causa

R$ 71.729,00

Conforme citado em publicação do diário.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 14/07/2026, Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial):

Íntegra da publicação

Processo 1000217-24.2026.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.P. - V.N.P. e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais o acordo pactuado entre as partes com anuência do Representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, oportunamente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)

Intimação de 03/07/2026

Processo 1000217-24.2026.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P. - V.N.P. e outros - Vistos. Diante da extrema proximidade da audiência de conciliação designada perante o CEJUSC para o próximo dia 07 de julho de 2026, às 13:30 horas, e a fim de evitar o acirramento dos ânimos entre os litigantes às vésperas do ato, postergo a análise da impugnação à justiça gratuita e dos respectivos pedidos de exibição de documentos para o momento posterior à solenidade. A prudência recomenda que se aguarde o referido ato, oportunidade em que todas as alegações de fato e de direito exaradas pelas partes poderão ser amplamente apreciadas e, eventualmente, equacionadas de forma consensual, resguardando-se o bem-estar da genitora idosa. Aguarde-se, pois, a realização da audiência. Intimem-se. - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)

Intimação de 26/06/2026

Processo 1000217-24.2026.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P. - V.N.P. e outros - Vistos. 1. Relatório Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado pela parte autora (fls. 220/221), por meio do qual noticia a alteração de seu endereço residencial e requer a regulamentação provisória das visitas exercidas pela requerida V. N. P. à genitora idosa. Em síntese, a parte autora alega que a requerida tem gerado conflitos e confusões ao adentrar o imóvel durante as visitas, causando estresse à idosa. Por essa razão, pugna pela fixação de dias e horários específicos para que a requerida retire a mãe do lar e exerça a convivência em sua própria residência. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 227/228). OParquetargumentou que o pleito não veio acompanhado de elementos concretos que demonstrem situação de risco ou prejuízo à idosa. Destacou, ainda, que o estudo social realizado nos autos (fls. 50/60) atestou que a genitora se encontra em ambiente adequado e que os conflitos narrados decorrem de divergências entre os filhos quanto à organização dos cuidados e administração de recursos. Por fim, ressaltou a ausência de recomendação técnica para a restrição ou regulamentação judicial das visitas neste momento. 2. Fundamentação Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, inerente a esta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos legais autorizadores da medida liminar pleiteada. Os fatos narrados na petição de fls. 220/221, embora relatem desconforto no convívio familiar, carecem de comprovação documental robusta que evidencie risco iminente à integridade física ou psicológica da idosa que justifique a intervenção judicial sem ouvir a parte contrária. Conforme bem pontuado pelo órgão ministerial, o estudo social já encartado aos autos não indicou qualquer situação excepcional que recomendasse a limitação ou a regulamentação provisória do direito de visitas da requerida. Ademais, cumpre salientar que já se encontra designada audiência de conciliação para data muito próxima (07 de julho de 2026). O deferimento de medida regulamentatória de forma unilateral, às vésperas do ato, tem o potencial de acirrar os ânimos e prejudicar a tentativa de composição amigável entre os familiares. A prudência recomenda que se aguarde a referida solenidade, momento oportuno para que as partes, com o auxílio do juízo, busquem um ajuste consensual que melhor atenda aos interesses e ao bem-estar da genitora. 3. Dispositivo Ante o exposto, acolho o parecer ministerial eINDEFIRO o pedido de tutela de urgênciaformulado às fls. 220/221. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada. Intimem-se. - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)

Intimação de 19/06/2026

Processo 1000217-24.2026.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P. - V.N.P. e outros - Vistos. Fls: 220/221: Dê-se "vista" ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)

Intimação de 12/06/2026

Processo 1000217-24.2026.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P. - V.N.P. e outros - Vistos. Sem prejuízo da audiência designada, manifesta-se a requerida acerca da impugnação à justiça gratuita/documentos juntados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/07/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
03/07/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
26/06/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
19/06/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
12/06/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
26/05/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
29/04/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
28/04/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
16/04/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial
13/04/2026IntimaçãoForo de Promissão - 1ª Vara Judicial

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.