Processo 1000314-82.2026.8.26.0691

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Buri - Vara Única. Órgão: Foro de Buri - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 09/09/2026.

Última atualização

09/09/2026

Publicação: Intimação em 09/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro de Buri - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Sem prejuízo, acaso haja reconvenção ou pedido contraposto, fica o autor intimado a se manifestar sobre seu conteúdo, no mesmo prazo (artigo 343, § 1º, do CPC). - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)

Intimação de 24/08/2026

Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - "Aguarde-se a juntada da contestação ou o transcurso do prazo. Com a juntada, intime-se o autor para apresentação da réplica. Após, encaminhem-se os autos à conclusão." - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)

Intimação de 11/08/2026

Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por V.P., com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 54-57, a qual passa a vigorar com a seguinte redação no seu tópico pertinente: "DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para regulamentar provisoriamente as visitas da genitora aos filhos R.P. dos S., D.P., L.P. dos S.P., J.M.P. dos S.P. e J.A. dos S.P., determinando que sejam realizadas todos os domingos, das 09h às 18h, facultada aos guardiões a supervisão por terceiro de sua confiança. INDEFIRO o pedido de realização das visitas na residência da mãe, mantendo-se o local da convivência no endereço dos guardiões, até posterior deliberação ou eventual instrução probatória em sentido diverso." No mais, permanecem inalteradas e ratificadas as demais determinações contidas na decisão embargada, inclusive quanto à solenidade de conciliação designada. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)

Intimação de 30/07/2026

Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - 1. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. DAS VISITAS O art. 1.589 do Código Civil de 2002 dispõe que: "O pai ou a mãe, em cuja a guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los ou tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em todas as decisões que envolvam sua convivência familiar. A convivência com ambos os genitores é direito da criança, e não mera faculdade dos pais. A requerente postula a regulamentação provisória das visitas maternas, a fim de que possa conviver com os filhos aos domingos, das 9h às 18h. Verifica-se que, em ação anterior envolvendo as mesmas crianças (fls. 23-30), foi realizado estudo social que concluiu pela viabilidade e segurança da convivência entre os menores e a genitora, ressaltando a importância da manutenção dos vínculos familiares. Ademais, a sentença então proferida já assegurou à mãe o direito de visitas aos domingos, em horários a serem ajustados entre as partes. Consta dos autos, contudo, notícia de que os atuais guardiões estariam criando obstáculos à efetivação da convivência, circunstância que, em tese, compromete o direito das crianças ao convívio familiar. Nesse contexto, observa-se que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à manutenção das visitas, destacando a inexistência de elementos concretos que indiquem risco aos menores e a necessidade de preservação dos vínculos maternos, sugerindo, inclusive, que a convivência se realize aos finais de semana, podendo ser supervisionada por terceiro de confiança dos guardiões (fl. 52). Assim, em juízo de cognição sumária e considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela para regulamentar provisoriamente as visitas da genitora aos filhos, a serem realizadas todos os domingos, das 9h às 18h, facultada aos guardiões, caso entendam necessário, a supervisão por terceiro de sua confiança, até ulterior deliberação, iniciando-se no primeiro final de semana subsequente à intimação desta decisão. 3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 20/08/2026 às 15:30h. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Deverão ambas as partes informar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se possuem condições de participar da solenidade virtualmente, o que depende da existência dos requisitos necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), devendo, em caso positivo, indicar seu e-mail e número de telefone nos autos. Do contrário, deverão comparecer presencialmente no dia designado. CITE-SE a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data designada para a audiência (art. 335, I do CPC). Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4. Por oportuno, dê-se ciência à parte requerida que, caso pretenda pedir os benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar até o início da audiência de conciliação que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, apresentando: (a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaraç

Intimação de 16/07/2026

Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - Considerando-se que a tutela de urgência versa acerca da fixação de visitas aos menores, tornem os autos ao Ministério Público para que, querendo, manifeste-se em complementação ou ratifique a manifestação já apresentada (fls. 43-44). Após, tornem conclusos com urgência. Int. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/09/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única
24/08/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única
11/08/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única
30/07/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única
16/07/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única
15/07/2026IntimaçãoForo de Buri - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.