Processo 1000342-62.2024.8.26.0354
Ação de exigir contas, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Conflitos Relacionados A Arbitragem. Órgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 09/09/2026.
Última atualização
09/09/2026
Publicação: Intimação em 09/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Joaquim Diquisom AlbanoOAB 278643/SP
- Amauri Alexandre de MeloOAB 182782/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem):
Íntegra da publicação
Processo 1000342-62.2024.8.26.0354 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - M.P.C.S. - M.P.C.S. - Vistos. Ciente da interposição do agravo, aguarde-se notícia acerca do julgamento. Int. - ADV: AMAURI ALEXANDRE DE MELO (OAB 182782/RJ), JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP)
Intimação de 11/08/2026
Processo 1000342-62.2024.8.26.0354 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - M.P.C.S. - M.P.C.S. - Vistos. Michel Pópulo da Costa Silva, representado por sua curadora definitiva, ajuizou ação de exigir contas (1ª Fase) em face de Marcello Pópulo da Costa Silva. Sustentou o autor que é sócio da empresa EMBAVI Ltda. na proporção de 50% das cotas sociais. Afirmou que foi acometido de doença neurodegenerativa incapacitante e afastado das atividades sociais em maio de 2022, momento a partir do qual o requerido passou a exercer a gestão fática exclusiva da sociedade. Alegou que o réu vem omitindo informações financeiras, retendo demonstrativos de resultado e repassando dividendos desproporcionais. Requereu a condenação do requerido a prestar contas relativas à administração da EMBAVI Ltda. no período de 2019 até a presente data. O requerido Marcello apresentou contestação às fls. 166/176. Arguiu preliminares de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita, sob o argumento de que ambos os sócios figuravam contratualmente como administradores da sociedade. No mérito, alegou que as contas eram de conhecimento comum e defendeu a improcedência do pedido. O Autor apresentou réplica nas fls. 197/227. O Ministério Público exarou parecer às fls. 260/263 opinando pela rejeição das preliminares e pela procedência do pedido da primeira fase, condenando-se o requerido a prestar as contas requeridas. É o relatório. Fundamento e decido. De início, rejeito a preliminar de carência da ação por inadequação da via eleita. O pedido de exibição do inventário anual, balanços patrimoniais, demonstrativos de resultados e extratos bancários da sociedade EMBAVI não desfigura a ação de exigir contas, nem a reduz a mero pedido exibitório autônomo. A apresentação de documentação contábil e financeira constitui elemento intrínseco e indispensável ao dever contratual e legal de prestar contas detalhadas e justificadas de gestão (art. 1.020 do Código Civil). Havendo pretensão de apuração de receitas, despesas e distribuição de dividendos em relação a quem assumiu a administração fática e isolada da empresa, a ação de exigir contas é o meio processual adequado e necessário. De igual modo, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo requerido Marcello. A alegação de que ambos os sócios figuravam no contrato social como coadministradores não afasta o dever de prestar contas quando caracterizada a administração fática exclusiva por um deles. Ficou comprovado nos autos que o requerido Marcello assumiu a gestão fática e financeira exclusiva da EMBAVI Ltda. a partir do afastamento médico do autor Michel, ocorrido em 02/05/2022 (fls. 249). Estando demonstrada a recusa administrativa do gestor e a ausência de apresentação formal dos balanços e demonstrativos de resultado à curadora do incapacitado, a procedência do pedido da primeira fase da ação de exigir contas é medida imperativa (artigo 550, § 5º, do CPC). Define-se o período da prestação de contas de 02/05/2022 (data da consolidação da incapacidade laborativa de Michel) até a presente data. O período anterior a 02/05/2022 fica excluído, porquanto até tal marco vigia a presunção de gestão e fiscalização conjunta das atividades sociais exercida por ambos os sócios hígidos. Da integração com a apuração de haveres. O resultado financeiro apurado na segunda fase desta ação de exigir contas (artigo 552 do CPC) integrará compulsoriamente a liquidação da quota do sócio retirante. Eventuais retiradas indevidas, desvios ou distribuição desproporcional de dividendos a terceiros estranhos ao quadro social reingressarão contabilmente no Ativo da EMBAVI Ltda. na data-base (02/05/2022), refletindo no Balanço de Determinação e assegurando que os haveres de Michel sejam liquidados com base no valor patrimonial real da empresa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na primeira fase desta Ação de Exigir Contas proposta por MICHEL PÓPULO DA COSTA SILVA em face de MARCELLO POPULO DA COSTA SILVA, res
Intimação de 17/04/2026
Processo 1000342-62.2024.8.26.0354 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - M.P.C.S. - M.P.C.S. - Vistos. Aguarde-se no feito conexo, a manifestação do MP. - ADV: JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), AMAURI ALEXANDRE DE MELO (OAB 182782/RJ)
Intimação de 22/10/2025
Processo 1000342-62.2024.8.26.0354 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - M.P.C.S. - M.P.C.S. - Vistos, Aguarde-se as providencias do processo 1001614-76.2024.8.26.0650. Intime-se. - ADV: AMAURI ALEXANDRE DE MELO (OAB 182782/RJ), JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP)
Intimação de 03/07/2025
Processo 1000342-62.2024.8.26.0354 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - M.P.C.S. - M.P.C.S. - Vistos, Diante da conexão deste processo com os autos 1001614-76.2024.8.26.0650, reúnam-se os feitos para julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), AMAURI ALEXANDRE DE MELO (OAB 182782/RJ)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
| 11/08/2026 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
| 17/04/2026 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
| 22/10/2025 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
| 03/07/2025 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
| 09/06/2025 | Intimação | Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.