Processo 1000346-42.2026.8.26.0415

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Palmital - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Foro de Palmital - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000346-42.2026.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.T. - F.C.T. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil -devendo no mesmo prazo apresentar resposta à reconvenção, em sendo o caso. Havendo corréu ainda não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação, em 15 dias. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP), LEONARDO TEREZAN CANTA GALLO (OAB 498273/SP)

Intimação de 22/06/2026

Processo 1000346-42.2026.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.T. - F.C.T. - Fica designada TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta oficial o aplicativo "Microsoft Teams", para o dia 26/08/2026, às 09h30min. Intime-se a parte requerida para fornecer ao oficial de justiça número de telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), ambos completos, devendo comparecer à audiência no ambiente virtual através do link enviado pelo CEJUSC ao endereço eletrônico informado. Informo a parte que não dispõe dos meios necessários para ingressar na sessão virtual (computador com câmera ou smartphone e acesso à internet), que poderá participar da sessão no Fórum local. Outrossim, ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador/mediador, nos moldes da Resolução OE nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no valor da hora R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), de acordo com a tabela publicada no D. J. E. 09/03/26, pág 48 sendo recolhida pelas partes preferencialmente em frações iguais, no prazo de 05 (cinco) dias contados da audiência. A remuneração será devida, desde que a sessão seja realizada, independentemente de seu resultado, sendo que o pagamento deverá ocorrer por meio de depósito judicial, nos autos, ou preferencialmente, diretamente ao(a) conciliador/mediador(a), por meio de transferência bancária/PIX, cujos dados serão informados em audiência. Caso o pagamento seja realizado por depósito judicial deverá ocorrer de modo antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, antes da data da audiência de conciliação/mediação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido. O formulário para pagamento pode ser obtido no link a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. Poderá ocorrer, ainda, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador/mediador, conforme faculdade preconizada pelos artigos 9º, da referida Resolução. Ficam as partes cientes que estará isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% dos honorários fixados. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita de advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador. Para o ingresso na sessão, os participantes deverão utilizar o QR Code abaixo ou o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWMxMDM4MjAtNTM5Yy00M2EzLWI2ODgtMDk0NzA4NGEzZTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e26c6d39-f95f-499a-aca2-b4a621483846%22%7d Caso o sistema solicite segue: ID: 256 396 132 731 838 Senha: oN9Xk3Qj Consigna-se que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link/QRCode acima descritos. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. OBS: Telefone para contato (18) 2141-5159. - ADV: LEONARDO TEREZAN CANTA GALLO (OAB 498273/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)

Intimação de 30/04/2026

Processo 1000346-42.2026.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.T. - Vistos, 1. Defiro ao(a) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. *). 2. A requerente postula a fixa de pensão alimentícia, onde afirma que o requerido paga mensalmente a quantia de R$1.100,00, conforme comprovantes de depósitos de fls. 18/21. Afirma, também, que o requerido está empregado, sem contudo comprovar a relação de emprego. O documento de fls. 17 não é suficiente para comprovar que está matriculada em curso de ensino superior, mas, tendo em vista a boa-fé que as partes devem demonstrar em suas manifestações, é suficiente para demonstrar a probabilidade de que cursando veterinária. Deste modo, diante da ausência de comprovação da capacidade financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos, caso esteja empregado, ou, não havendo vinculo empregatício no valor de R$1.100,00, conforme já vem pagando de forma espontânea, os quais são devidos desde esta decisão. A presente decisão servirá como ofício para apresentação ao empregador para que proceda o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do requerido, depositando na conta indicada pela requerente. 3. Para realização de audiência de conciliação, remeta-se o processo para o CEJUSC para designação de data. Com a devolução, proceda-se a intimação das partes. Expeça-se mandado/carta precatória acerca da designação da audiência de conciliação, com a advertência que esta(e) deverá fornecer ao Oficial de Justiça encarregado da diligência as seguintes informações: endereço de e-mail por meio do qual esta(e) receberá o link para acesso à sala de audiência virtual na data e horário marcados, e também para que ela(e) indique números de telefones caso seja necessário contato no dia da audiência. Em caso de não possuir um endereço de e-mail, o intimado(a) deverá informar o e-mail de outra pessoa e do qual tenha acesso ou, ainda, efetuar o cadastramento o quanto antes. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026IntimaçãoForo de Palmital - 1ª Vara
22/06/2026IntimaçãoForo de Palmital - 1ª Vara
30/04/2026IntimaçãoForo de Palmital - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.