Processo 1000348-96.2026.8.11.0037

Procedimento Comum Cível sobre Liminar; Dever de Informação; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), comarca de Primavera do Leste. Órgão: Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 20/07/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

16/01/2026

1º grau · PJe · 55 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 7

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Liminar; Dever de Informação; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Quinta Câmara de Direito Privado):

Íntegra da publicação

Certifico que o Processo nº 1000348-96.2026.8.11.0037 – Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quinta Câmara de Direito Privado.

Intimação de 18/09/2026 (Certidão de Distribuição (AUT))

Certifico que o Processo nº 1000348-96.2026.8.11.0037 – Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quinta Câmara de Direito Privado.

Intimação de 18/09/2026 (Certidão de Distribuição (AUT))

Certifico que o Processo nº 1000348-96.2026.8.11.0037 – Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Quinta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quinta Câmara de Direito Privado.

Intimação de 14/08/2026

Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar o apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimação de 21/07/2026 (Sentença)

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1000348-96.2026.8.11.0037 ELIETE SOUSA DE OLIVEIRA e outros GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais proposta por ELIETE SOUSA DE OLIVEIRA e IAN FELIPE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, este representado por sua genitora, em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e LEYDIANE DA SILVA ALBUQUERQUE, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte requerente que adquiriu passagens aéreas por intermédio da segunda requerida para o deslocamento do menor IAN entre as cidades de Rio Branco/AC e Cuiabá/MT, com conexão em Brasília/DF. Sustenta que, no momento do embarque, o menor foi impedido de viajar sob a justificativa de ausência de contratação de serviço de acompanhamento para trechos com conexão. Argumenta que a negativa foi indevida, pois o adolescente possuía 15 anos completos e portava autorização de viagem regular, enquadrando-se nas hipóteses de dispensa do serviço conforme as regras da própria companhia aérea. Informa que o trajeto foi realizado por via terrestre, com chegada ao destino uma semana após o previsto. Ao final, pugna pela devolução do valor das passagens, ressarcimento de despesas de transporte e indenização por danos morais (id. 220101784). Juntou documentos. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido aos requerentes em sede de recurso (id. 235293680). A análise da tutela de urgência foi julgada prejudicada em razão da perda do objeto (id. 223867456). Devidamente citada, a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. apresentou contestação (id. 21299717), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a ausência de interesse processual. No mérito, sustenta a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e a ausência de falha na prestação do serviço, atribuindo a responsabilidade à agência intermediária por erro no cadastro dos dados do passageiro. A segunda requerida, LEYDIANE DA SILVA ALBUQUERQUE, embora regularmente citada (id. 231339345), não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa. Houve impugnação (id. 236619439), na qual a parte requerente reiterou os termos da inicial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. O processo tramitou regularmente, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados são suficientes para a formação do convencimento deste juízo. Antes de adentrar ao mérito, passo ao exame das questões preliminares. A requerida GOL arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade seria exclusiva da agência de viagens. Contudo, tal alegação não merece prosperar, porquanto se trata de típica relação de consumo, na qual a transportadora aérea e a agência de viagens integram a mesma cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos vícios do serviço, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, REJEITO a preliminar. De igual modo, quanto à ausência de interesse processual por falta de pretensão resistida, não assiste razão à requerida. O direito de ação é incondicionado e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo. Logo. REJEITO a preliminar. No que tange à prejudicial de mérito quanto à aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), cumpre observar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 210, firmou o entendimento de que as normas internacionais e o CBA aplicam-se apenas para danos materiais em voos internacionais. Tratando-se de voo doméstico e de pedido de indenização por danos morais, a relação é regida pelo Código d

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMT em números

Tramitando há

8 meses

Do ajuizamento em 16/01/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

6 meses após o ajuizamento

Procedência, em 20/07/2026.

Processos pendentes no TJMT

778.312

645.336 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

699.194

709.596 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
09/09/2026Decurso de Prazo
08/09/2026Petição
17/08/2026Publicação
15/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Expedição de documento
13/08/2026Desarquivamento
12/08/2026Petição
05/08/2026Petição
05/08/2026Petição
05/08/2026Petição
22/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Certidão de Distribuição (AUT))Quinta Câmara de Direito Privado
18/09/2026Intimação (Certidão de Distribuição (AUT))Quinta Câmara de Direito Privado
18/09/2026Intimação (Certidão de Distribuição (AUT))Quinta Câmara de Direito Privado
14/08/2026Intimação3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
21/07/2026Intimação (Sentença)3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
24/02/2026Intimação (Decisão)3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
26/01/2026Intimação (Decisão)3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.