Processo 1000349-54.2025.8.26.0666

Usucapião, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Artur Nogueira. Órgão: Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 28/05/2026.

Última atualização

28/05/2026

Publicação: Intimação em 28/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 4

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 28/05/2026, Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira):

Íntegra da publicação

Processo 1000349-54.2025.8.26.0666 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - W.R.F. - - J.M.F.F. - Vistos. Certifique a serventia se todos os itens da decisão de fls. 426-427 foram cumpridos, providenciando-se os atos pendentes e intimando-se o autor a providenciar o cumprimento faltante no prazo de 15 (quinze) dias. Restando todos os itens devidamente atendidos, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)

Intimação de 18/11/2025

Processo 1000349-54.2025.8.26.0666 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - W.R.F. - - J.M.F.F. - Vistos. 1. Cite-se pessoalmente os confrontantes indicados às fls. 357, cabendo aos requerentes, para tanto, a comprovação do recolhimento de diligências e cópias da inicial, memorial e planta necessários para cumprimento do ato. 2. Após, citem-se por edital os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única, no sítio do Tribunal (art. 257 do CPC), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União e do Estado, para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o pedido. Encaminhem-se cópias da inicial, planta e memorial descritivo. 4. Requisite-se à Seção de Distribuição local certidão de inexistência de ações reivindicatórias e/ou possessórias, figurando no polo passivo ou ativo a requerente nos últimos 20 anos. 5. Decorrido o prazo para contestação, tratando-se de réus incertos e desconhecidos, desnecessária a nomeação de Curador. Caso haja citação editalícia de réus ou confinantes conhecidos, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial. 6. Consigno que é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado. 7. Intime-se. Valerá a presente Decisão por Mandado/Ofício. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)

Intimação de 24/07/2025

Processo 1000349-54.2025.8.26.0666 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - W.R.F. - - J.M.F.F. - Vistos. Fls. 372/373 e 402: Certifique a serventia, conforme o item 7 da decisão de fls. 363/365, vindo os autos conclusos para decisão em seguida. Int. - ADV: ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)

Intimação de 29/05/2025

ADV: Argeu Jorge Vieira (OAB 183810/SP) Processo 1000349-54.2025.8.26.0666 - Usucapião - Reqte: W. R. F. , J. M. de F. F. - Vistos. 1. Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ. 2. Proceda a serventia a anotação do novo valor atribuído à causa nos dados do processo, conforme já determinado na decisão de fls. 341. 3. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, pretendendo a parte autora a declaração da prescrição aquisitiva com a consequente aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo em seu favor. Para tanto, deverá providenciar a emenda, nos termos abaixo delineados: 3.1 Deverá a parte autora trazer aos autos: a) seus documentos pessoais e de seu cônjuge (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), devendo incluí-lo do polo ativo do feito ou apresentar declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão autoral; b) procuração recente de todos os que compõe o polo ativo; e c) certidão de óbito do cônjuge falecido, se o caso, devendo esclarecer se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, apresentando os documentos pessoais ou declaração os mesmo, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel e nem em integrar o polo ativo. 3.2 Sem prejuízo e no mesmo prazo: a) esclareça qual a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seu registro (matrícula e transcrição), juntando-se aos autos ou justificando a impossibilidade de faze-lo; b) trazer memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) ou desde logo concordar com a realização de perícia antecipada; c) trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; d) esclarecer a data do início da posse, origem da posse (título e modo de aquisição, compra e venda, ocupação, locação, comodato), o justo título naquelas hipóteses que é requisito, destinação do imóvel, os atos de posse, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação; e) trazer documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas direcionadas ao imóvel), bastando apresentar dois mais antigos e mais recentes; f) apresentar a parte autora declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel para moradia ou nele realiza obras de caráter produtivo, para aqueles casos que este é requisito; g) certidão de distribuição cível vintenária e certidão (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos autores e dos titulares de domínio, bem como certidões de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou de propriedade, despejo e inventários e arrolamento que eventualmente constem nas certidões vintenárias; e h) qualificação completa com endereço daqueles que devem ser citados (e. g. Titulares de domínio; confrontantes; etc.). Caso a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos citados, deverá indicar as folhas que correspondem os documentos citados 4. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando parecer sobre a área e informações, em 10 (dez) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e respectivos confrontantes ( informando qualificação completa - nome, nº de CPF e endereço), juntado cópia da matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) e esclarecendo-se, no ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças p

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/05/2026IntimaçãoForo de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
18/11/2025IntimaçãoForo de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
24/07/2025IntimaçãoForo de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
29/05/2025IntimaçãoForo de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.