Processo 1000349-91.2026.8.26.0028
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 18/08/2026.
Última atualização
18/08/2026
Publicação: Intimação em 18/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Marcos Roberto Leme Assumpção JúniorOAB 370972/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 18/08/2026, Foro de Aparecida - 1ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1000349-91.2026.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.F. - - S.P.F. - Para que produza os efeitos jurídicos próprios, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 47/50, e, por via de consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro aos requerentes. Expeça-se Ofício ao empregador do requerido requisitando-se o desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito na conta bancária indicada pela represente legal do(a) alimentado(a). Expeça-se certidão para recebimento dos honorários pelo convênio OAB/DPE, observando-se a tabela de regência. Consensual o pedido, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. - ADV: MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP), MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP)
Intimação de 04/05/2026
Processo 1000349-91.2026.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.F. - - S.P.F. - Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por Videoconferência), utilizando-se a plataforma Microsoft TEAMS nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 02/07/2026, às 11:00h., pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aparecida, cejusc.aparecida@tjsp.jus.br, telefone/whatsapp (12) 3311-9360, sendo que as partes e advogados receberão posteriormente os links de acesso à sessão de conciliação. - ADV: MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP), MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP)
Intimação de 07/04/2026
Processo 1000349-91.2026.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.F. - - S.P.F. - Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. Considerando a menoridade a e prova da relação de parentesco, a necessidade alimentar é presumida de forma absoluta. Assim, à míngua de comprovação dos rendimentos do alimentante e das necessidades do alimentado, FIXO os alimentos provisórios, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei nº 5.478/1968, em 30% salário-mínimo ou, em caso de vínculo empregatício, no importe de 30% dos vencimentos líquidos do Alimentante (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical, incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa) - desde que não inferior ao primeiro parâmetro. INTIME-SE para pagamento ou OFICIE-SE para desconto em folha de pagamento, se for o caso. Quanto à guarda provisória do(s) menor(es), FIXO-A unilateralmente, em favor da genitora que, ao que tudo indica, exerce o encargo de fato, prestando ao(s) filho(s) os cuidados e necessidades inerentes. Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, devendo ser realizada de forma PRESENCIAL, caso as partes tenham domicílio nesta Comarca ou em comarcas contíguas, ou ainda, quando se tratar de pessoa jurídica. Excepcionalmente, a audiência de tentativa de conciliação deverá ser realizada pelo sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft Teams conforme Comunicado CG nº 284/2020, no caso em que ao menos uma das partes for pessoa física e não atender ao requisito de domicílio, mencionado no parágrafo anterior. Nesse caso, a parte deverá providenciar a imediata apresentação nos autos de e-mail e número de telefone das partes para eventual envio de link de acesso à audiência, advertindo o(a) demandado(a) de que, em sendo constatado a sua ausência na audiência, ou a recusa do mesmo em participar, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 23 da referida Lei nº 13.994/2020. Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado. Será devida a renumeração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo. Com a designação de audiência de conciliação, CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes para a audiência designada. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao M.P. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARCOS ROBERTO LEME ASSUMPÇÃO JÚNIOR (OAB 370972/SP), MARCOS ROBERTO LE
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/08/2026 | Intimação | Foro de Aparecida - 1ª Vara |
| 04/05/2026 | Intimação | Foro de Aparecida - 1ª Vara |
| 07/04/2026 | Intimação | Foro de Aparecida - 1ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.