Processo 1000376-09.2026.8.26.0470

Alvará judicial - lei 6858/80, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Porangaba - Vara Única. Órgão: Foro de Porangaba - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 05/08/2026.

Última atualização

05/08/2026

Publicação: Intimação em 05/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 05/08/2026, Foro de Porangaba - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000376-09.2026.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.M.F.F. - - L.E.F. - Ciência à parte interessada da emissão do ofício, mandado ou alvará. - ADV: DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP), DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP)

Intimação de 03/07/2026

Processo 1000376-09.2026.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Miguel Formigoni Ferrante - - Luiz Eduardo Ferrante - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para autorizar a transferência de veículo sinistrado de propriedade do autor. O autor informa que o veículo foi adquirido com benefícios fiscais devido a ser portador de TEA e que o alvará é necessário para que o veículo seja transferido à seguradora e para que a indenização seja aplicada na aquisição de outro. Em fls. 41-48 o autor pede a concessão do alvará em tutela de urgência. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 51-52). É o relatório. Passo a decidir. Determino o processamento em segredo de justiça. Tarje-se. Defiro a prioridade na tramitação (art. 9º, VII, da Lei 13146/2015). Anote-se. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos juntados (fls. 21-37 e 38) comprovam suficientemente a ocorrência do sinistro e o documento de fls. 19 comprova que o veículo é de propriedade do autor. Diante do previsto nos arts. 1.689, II, e 1.691 do Código Civil, se afigura provável o direito de o autor receber a indenização e adquirir outro veículo em seu nome, por intermédio de seu genitor. Quanto ao perigo de dano, reproduzo a manifestação do Ministério Público, que acolho: O perigo de dano também se mostra presente, na medida em que a ausência do veículo compromete a locomoção do menor para acompanhamento médico e terapêutico, circunstância especialmente relevante diante de seu diagnóstico de TEA, além de impactar sua rotina e bem-estar, conforme relatado na inicial. A demora na prestação jurisdicional, portanto, pode acarretar prejuízo concreto à sua saúde e desenvolvimento. No entanto, por cautela, é o caso de se determinar o depósito judicial do valor da indenização para que se avalie, com apresentação concreta de proposta de aquisição de novo veículo, a vantagem para o incapaz. Diante do exposto, defiro a tutela antecipada para determina a expedição de alvará, autorizando o requerente L. E. F. a proceder à transferência do veículo descrito em fls. 19 para a seguradora indicada, e autorizando o pagamento da indenização que a seguradora deverá depositar judicialmente neste processo. No entanto, a fim de possibilitar a expedição do alvará, deverá o autor indicar, no prazo de 5 dias, o nome e o CNPJ da seguradora. Indicada a seguradora, expeça-se o alvará com urgência, e intime-se para ciência. Caberá ao interessado o encaminhamento do alvará. Após o depósito do valor da indenização, intime-se o autor para apresentar proposta de aquisição de novo veículo no prazo de 30 dias. Apresentada a proposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com urgência. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP), DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
05/08/2026IntimaçãoForo de Porangaba - Vara Única
03/07/2026IntimaçãoForo de Porangaba - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.