Processo 1000397-64.2023.8.26.0607

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Tabapuã - Vara Única. Órgão: Foro de Tabapuã - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 03/09/2026.

Última atualização

03/09/2026

Publicação: Intimação em 03/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 03/09/2026, Foro de Tabapuã - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000397-64.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - J.J.S. - Vistos. 1. Acolho a renúncia de mandato manifestada pela defensora da parte autora (fls. 315/317). Promova a Serventia a exclusão do nome da advogada renunciante do sistema informatizado -SAJ. 2. Intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar sua representação processual (constituir novo advogado), para o que lhe concedo o prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 3. Regularizada a representação processual, abra-se vista para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos. Intime-se. - ADV: STEFÂNIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 510432/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP)

Intimação de 08/06/2026

Processo 1000397-64.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - J.J.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com relação à autora N. de J. S., nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante de sua ilegitimidade ativa superveniente decorrente da maioridade civil. Por sua vez, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por N. J. de J. S. e Y. V. de J. S., representados por sua genitora, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido J. de J. S. ao pagamento de pensão alimentícia mensal definitiva em favor dos dois filhos menores, nos seguintes moldes: a) Em caso de vínculo empregatício formal (CLT): Fixo os alimentos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (entendo-se por rendimento líquido o salário bruto deduzidos apenas os descontos obrigatórios de INSS e IRRF), com incidência sobre o 13º salário, férias e terço constitucional, horas-extras, adicionais e demais verbas de natureza remuneratória, excluindo-se tão somente as parcelas indenizatórias (como FGTS e aviso prévio indenizado). O pagamento dar-se-á mediante desconto direto em folha e depósito na conta bancária da genitora informada nos autos; b) Em caso de desemprego, subemprego ou trabalho autônomo: Fixo os alimentos no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, quantia a ser depositada na conta da genitora até o dia 10 de cada mês; c) Despesas Extraordinárias: Condeno o requerido ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas com medicamentos que os menores comprovadamente necessitarem, mediante a apresentação prévia de receita médica e respectivo comprovante fiscal de pagamento. Diante da sucumbência recíproca, mas considerando a vedação expressa de compensação de honorários (artigo 85, § 14, do CPC) e o fato de ambas as partes serem beneficiárias da justiça gratuita, condeno os autores e requerido ao pagamento das custas e despesas processuais de forma pro rata, bem como fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, fica suspensa a exigibilidade de tais cobranças pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido, Mais Mineração BA Ltda. (CNPJ 26.164.539/0001-70), no endereço constante às fls. 289, determinando que proceda ao desconto mensal dos alimentos fixados no item "a" supra, diretamente na folha de pagamento do empregado J. de J. S. , supra qualificado, devendo os valores retidos serem depositados na conta de titularidade da representante legal dos menores, Sra. V. De S. S., a ser informada diretamente pelos autores ao empregador. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada ao empregador, documentando-se nos autos. Expeça-se a devida certidão de honorários em favor dos advogados dativos nomeados nos autos nos termos do convênio Defensoria/OAB-SP, observando-se os atos praticados. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), STEFÂNIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 510432/SP)

Intimação de 09/03/2026

Processo 1000397-64.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - J.J.S. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestar-se em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), STEFÂNIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 510432/SP)

Intimação de 13/01/2026

Processo 1000397-64.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - J.J.S. - Manifeste-se a requerente sobre resposta de ofício juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), STEFÂNIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 510432/SP)

Intimação de 10/12/2025

Processo 1000397-64.2023.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - Vistos. 1. Fls. 252/254 - Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual vínculo empregatício em nome do requerido(acima qualificado). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado ao local competente pela parte autora, documentando-se nos autos. 2. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado nas fls. 256/257. Intime-se. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
03/09/2026IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
08/06/2026IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
09/03/2026IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
13/01/2026IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
10/12/2025IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
26/08/2025IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.