Processo 1000403-17.2026.8.26.0009

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 02/09/2026.

Última atualização

02/09/2026

Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1000403-17.2026.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.S.S. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente o período de 01/2024 a 02/2026. Expedido mandado para intimação do executado, a diligência foi negativa (fls. 33). Fls. 51/52: Oficie-se à empregadora do executado para que efetue os descontos mensais em folha de pagamento das prestações vincendas, nos termos do título judicial, informando os dados bancários da representante legal da exequente para o respectivo depósito. - ADV: MAGNA EMILIANA DA SILVA (OAB 436883/SP)

Intimação de 14/05/2026

Processo 1000403-17.2026.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.S.S. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente o período de 01/2024 a 02/2026. Quando o executado não é localizado para o pagamento do débito, o oficial de justiça poderia arrestar seus bens (art. 830 do CPC). O Superior Tribunal de Justiça admite o arresto na modalidade on line, (Resp 1370687/MG e 1338032/SP). Possível, portanto, o bloqueio de valores via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD, do FGTS via CEF, dentre outros. Assim sendo, manifeste-se a exequente, em cinco dias, indicando a modalidade que entender pertinente, recolhendo as respectivas custas (salvo se beneficiário da AJG) e apresentando memória atualizada do débito, caso ainda não o tenha feito, observados os requisitos processuais. Cabe à parte exequente, nos termos do art. 524, instruir o cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. Efetivado o arresto, a exequente deverá requerer a citação por hora certa ou por edital, nos termos do art. 830, § 1º ou 2º, do CPC, para a conversão do arresto em penhora (§ 3º). No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MAGNA EMILIANA DA SILVA (OAB 436883/SP)

Intimação de 29/04/2026

Processo 1000403-17.2026.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.S.S. - Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça observando-se que a inércia acarretará o arquivamento sem novas intimações. - ADV: MAGNA EMILIANA DA SILVA (OAB 436883/SP)

Intimação de 20/02/2026

Processo 1000403-17.2026.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.P.S.S. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente ao período de 01/2024 a 02/2026. Anoto título judicial às fls. 20/22. 1) Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2) Cálculo do débito às fls. 23 3) Expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, advertindo-se o executado do prazo de até 15 dias para no prazo de até 15 dias pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, incluídas as prestações vencidas até a data da integral satisfação do débito se assim requerido pelo credor, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 4) Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por Advogado, que será contado na forma do art. 525 do Código de Processo Civil e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. 5) Caso impugne o valor do débito, alegando excesso de execução ou pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 6) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 7) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o titulo judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 8) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (art. 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. 9) Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o credor poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Intimem-se. - ADV: MAGNA EMILIANA DA SILVA (OAB 436883/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026IntimaçãoForo Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
14/05/2026IntimaçãoForo Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
29/04/2026IntimaçãoForo Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
20/02/2026IntimaçãoForo Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.