Processo 1000493-34.2026.8.26.0297
Reconhecimento e extinção de união estável, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Jales - 2ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 12/08/2026.
Última atualização
12/08/2026
Publicação: Intimação em 12/08/2026.
Valor da causa
R$ 25.125,00
Conforme citado em publicação do diário.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Renan de Paula RodriguesOAB 472465/SP
- Fernando Jacintho BrittoOAB 432334/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 12/08/2026, Foro de Jales - 2ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1000493-34.2026.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - P.H.B. - 3. DISPOSITIVO. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 151-152, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, e nos termos da composição amigável realizada pelas partes: a) declaro reconhecida e dissolvida a união estável mantida entre M. de P. e S. e P. H. B., reputando resolvidos todos os consectários patrimoniais objeto da lide [fls. 151-152]; b) homologo a obrigação assumida pelo requerido P. H. B. de pagar à autora M. de P. e S. o valor total de R$ 10.962,77 (dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), correspondente à quitação de haveres de aluguéis (R$ 2.400,00), reembolso do financiamento imobiliário (R$ 4.922,93) e sua cota-parte na dívida de materiais de construção (R$ 3.639,84) [fls. 151]; c) homologo o compromisso da autora M. de P. e S. de repassar o montante de R$ 3.639,84 ao credor da dívida de madeira, dando quitação integral ao requeridoquanto a essa obrigação [fls. 151]; d) homologo a forma de pagamento do montante total ajustado, mediante depósito na conta bancária do patrono da autora (Banco Nu Pagamentos S.A., agência/conta corrente 7909015-4, chave PIX CPF: 483.818.748-31), observando-se os vencimentos até o 5º dia útil de cada mês entre outubro de 2026 e outubro de 2027, inclusive o valor de reforço em dezembro de 2026, tudo conforme o cronograma detalhado à fl. 152; e) homologo a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor remanescente e o vencimento antecipado das parcelas vincendas na hipótese de inadimplemento de qualquer prestação [fls. 152]. Custas e despesas processuais divididas igualmente entre as partes, conforme regra legal da transação, ressalvada a inexigibilidade da cobrança por serem ambas as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil [fls. 87-89, 103-108, 127]. Descabe a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a transação realizada. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença nesta mesma data. Oportunamente, promovam-se as devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Jales, 11 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
Intimação de 10/08/2026
Processo 1000493-34.2026.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - P.H.B. - Para manifestação da requerente em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso de prazo deferido a fls. 146. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
Intimação de 23/07/2026
Processo 1000493-34.2026.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - P.H.B. - Em seguida, pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Defiro o pedido formulado pelas partes nesta audiência e concedo o prazo de 10 (dez) dias para finalização das negociações envolvendo a partilha de bens das partes e formalização de acordo escrito. Saem intimados os presentes. Em razão da realização da audiência por videoconferência, resta inviabilizada a assinatura dos presentes neste termo. NADA MAIS - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
Intimação de 16/06/2026
Processo 1000493-34.2026.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - P.H.B. - Vistos. 1-Por ora, prestigiando-se o disposto nos artigos 3º, §3º e 694, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 21 de julho de 2026 (terça-feira), às 16h00min, que será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone (neste último caso há necessidade de instalação do aplicativo, que é gratuito). 2-As partes serão intimadas da realização da audiência por seus procuradores. O ingresso de todos os participantes na reunião será realizado através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/2VCJ21julAud6 3-Sem prejuízo da informação constante do item supra, encaminhe-se mensagem contendo link de acesso à reunião virtual aos endereços eletrônicos das partes e de seus advogados que eventualmente constem dos autos. 4-Registro que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa (artigo 334, §8º do CPC). 5-Ficam autorizadas intimações por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio idôneo que permita a comprovação da realização do ato. 6-Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 7-Como primeiro ato da audiência os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP), FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP)
Intimação de 09/06/2026
Processo 1000493-34.2026.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - P.H.B. - Ciência ao(à) autor(a) da contestação e documentos apresentados a fls. 121/134, ficando intimado(a) para se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos da determinação de fls. 118. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/08/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 10/08/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 23/07/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 16/06/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 09/06/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 01/06/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 07/05/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 18/03/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 17/03/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 09/03/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
| 23/02/2026 | Intimação | Foro de Jales - 2ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.