Processo 1000505-25.2025.8.26.0607

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Tabapuã - Vara Única. Órgão: Foro de Tabapuã - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 04/11/2025.

Última atualização

04/11/2025

Publicação: Intimação em 04/11/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 04/11/2025, Foro de Tabapuã - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000505-25.2025.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.V. - Tendo em vista o acordo a que chegaram as partes (fls. 117/118), bem como em face da concordância do órgão ministerial (fl. 123), HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal apresentada pelo Ministério Público. Fl. 10: Fixo os honorários advocatícios do advogado da parte autora, no máximo do respectivo item da tabela da DPE/OAB, observando-se a atuação do digno patrono. Em sendo o pedido de homologação de acordo incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado na presente data, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhidas. P.I.C. - ADV: JOÃO VICTOR BOLDRIN (OAB 440421/SP)

Intimação de 23/09/2025

Processo 1000505-25.2025.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.V. - Vistos. Nos termos do processo NUPEMEC n° 2015/155556, que cria e instala o CEJUSC da Comarca de Tabapuã (19/07/2017), observadas as regras do Provimento n° 2348/2016 do CSMR 125 do CNJ, com fundamento no artigo 334 do CPC, DESIGNO A AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o DIA 14/10/2025 às 16:15h Link de acesso à reunião virtual disponibilizado nos autos (fls. 99/100), assim como ID e senha da reunião, QR code e link encurtado, bem como o passo a passo de acesso, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como observada a autorização contida no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, saliento que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. A parte autora será intimada para audiência na pessoa do seu respectivo advogado, devendo este ser intimado por imprensa oficial. O(a) requerido(a) será citado(a)/intimado(a) pessoalmente, por mandado, acerca da audiência supra designada, visto que não há defensor constituído nos autos. Quando da intimação do(a) requerido(a) o Oficial de Justiça deverá advertir-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Visando maior economia e celeridade processual, poderão as partes, em data anterior à audiência, comunicar ao Ofício Judicial ou peticionar, eventual proposta de transação ou celebração de acordo, independente da audiência acima designada. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41, conforme a tabela de remuneração anexa à Resolução n° 809/2019 TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa. O pagamento deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da resolução supra), por meio de PIX a ser informado em audiência, passível de ser ajuizada ação própria para sua cobrança, pelo interessado. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Decisão-Mandado. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BOLDRIN (OAB 440421/SP)

Intimação de 30/06/2025

Processo 1000505-25.2025.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.V. - Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória pleiteada. 3. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BOLDRIN (OAB 440421/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/11/2025IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
23/09/2025IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única
30/06/2025IntimaçãoForo de Tabapuã - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.