Processo 1000513-79.2025.8.26.0355

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Miracatu - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 24/08/2026.

Última atualização

24/08/2026

Publicação: Intimação em 24/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 4

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 24/08/2026, Foro de Miracatu - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000513-79.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - A.R.R. - Vistos. A autora manifestou-se acerca do ofício encaminhado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Miracatu, o qual informou que o assento de nascimento da menor A. R. R. encontra-se registrado perante o Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Jundiaí/SP, Livro A-578, fls. 179, termo nº 249753. Considerando que a genitora é beneficiária da gratuidade da justiça e que a certidão de nascimento da menor constitui documento indispensável à regular instrução da presente ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas, mostra-se pertinente a realização da diligência requerida. Dessa forma, defiro o pedido de fls. 47/49 e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Jundiaí/SP, para que forneça, gratuitamente, a segunda via da certidão de nascimento da menor A. R. R., registrada no Livro A-578, fls. 179, termo nº 249753, encaminhando-a diretamente a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento e comprovar nos autos o respectivo protocolo em até 15 (quinze) dias. Com a juntada da certidão, tornem os autos conclusos para apreciação das medidas cabíveis e regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

Intimação de 24/04/2026

Processo 1000513-79.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - A.R.R. - Vista à parte requerente: Manifestar-se acerca do Ofício encaminhado pelo Cartório de Registro Civil de Miracatu/SP às fls. 38/40. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

Intimação de 13/04/2026

Processo 1000513-79.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - A.R.R. - Vistos. Fls. 30/31 - Considerando a hipossuficiência econômica da genitora, reconhecida através do patrocínio da ação através de advogado inscrito no Convênio da Assistência Judiciária, bem como a necessidade de obtenção da certidão de nascimento da menor para regular instrução do feito, impõe-se a adoção de medida que assegure o acesso à documentação essencial. Assim, defiro o pedido, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil do Município de Miracatu/SP, para que forneça, gratuitamente, a segunda via da certidão de nascimento da menor ADRIELLY RODRIGUES RIBEIRO, em favor da genitora, em razão da hipossuficiência econômica comprovada Consigne-se no ofício que o documento deverá ser encaminhado diretamente a este Juízo , no prazo de [10] dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

Intimação de 28/10/2025

Processo 1000513-79.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - A.R.R. - Fls. 26: Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação de fls. 19, sob pena de indeferimento da inicial nos termos da decisão de fls. 23. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

Intimação de 29/09/2025

Processo 1000513-79.2025.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - A.R.R. - Em que pese o indeferimento da inicial dispensar a necessidade de intimação pessoal para dar andamento aos autos, verifica-se que há presença de interesse de incapaz assistido por defensor dativo. Desta forma, com fundamento na máxima proteção do interesse da criança, expeça-se mandado para intimação pessoal da genitora para que apresente, no prazo de 10 dias, certidão de nascimento da filha à defensora dativa nomeada para defesa dos direitos da autora incapaz, sob pena de indeferimento da inicial. Após, com ou sem a apresentação do documento, abra-se vista ao Ministério Público. Serve a presente decisão como mandado. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
24/08/2026IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara
24/04/2026IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara
13/04/2026IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara
28/10/2025IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara
29/09/2025IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara
19/08/2025IntimaçãoForo de Miracatu - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.