Processo 1000526-77.2026.8.26.0441
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 16/09/2026.
Última atualização
16/09/2026
Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Simon Santos de FreitasOAB 60952B/SC
- Jesse Martins de AbreuOAB 517195/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Peruíbe - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1000526-77.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.C. - - K.C.S. - M.M.S. - É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido, ante a presunção legal do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e os comprovantes de rendimentos juntados. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido para redução dos alimentos provisórios. A alteração da verba alimentar exige ampla dilação probatória. Os documentos apresentados não demonstram, em sede de cognição sumária, a impossibilidade absoluta de arcar com o encargo fixado, especialmente diante dos indícios trazidos pela autora de possível exercício de atividade remunerada autônoma (motorista de aplicativo). Ausentes, portanto, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo, mantenho por ora a guarda unilateral em favor da genitora, resguardando o melhor interesse da criança até a realização de estudo psicossocial, conforme sugerido pelo Ministério Público. Em prosseguimento no prazo de 15 dias as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma de forma objetiva, sob pena de indeferimento. Quanto à prova documental, recordo que a petição inicial e a contestação devem ser acompanhadas dos documentos destinados a provar as alegações, conforme o artigo 434 do Código de Processo Civil. Dessa forma, novas provas documentais serão admitidas apenas nas situações excepcionais previstas no artigo 435 do mesmo código. Em havendo requerimento de produção de prova oral, a análise sobre sua efetiva necessidade será feita após a verificação da utilidade diante do conjunto probatório já constante nos autos. Assim, para que o requerimento seja apreciado, as partes devem apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa, indicar de forma individualizada os fatos sobre os quais cada pessoa deverá depor e demonstrar a necessidade da prova. Fica desde já estabelecido que não será designada audiência exclusivamente para a colheita de depoimento pessoal das partes. Caso a audiência seja futuramente designada, caberá ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local do ato, independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Essa intimação deve ocorrer preferencialmente por carta com aviso de recebimento, sendo dever do advogado juntar aos autos a cópia da correspondência e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência. A inércia na realização da intimação ou o não comparecimento da testemunha que a parte se comprometeu a levar resultará na presunção de desistência da oitiva. Para viabilizar a organização da pauta e o envio de links em caso de audiência virtual, os advogados devem informar nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes e das testemunhas no prazo de 5 dias a contar da intimação desta decisão. A falta dessas informações no prazo concedido causará a preclusão da prova oral. No prazo comum de 15 dias, as partes devem também manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, caso as partes não requeiram a produção de provas em fase de instrução, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito, fica a serventia autorizada a intimar as partes, por ato ordinatório, para apresentarem alegações finais por memoriais no prazo de 15 dias. Nessas manifestações, as partes devem apresentar de maneira objetiva uma síntese da demanda, delimitar os pontos controvertidos e analisar as provas produzidas indicando os elementos que sustentam suas alegações. Não serão aceitas alegações genéricas, inovações fáticas ou a simples repetição de manifestações anteriores. Intime-se. - ADV: JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), SIMON SANTOS DE FREITAS (OAB 60952
Intimação de 01/09/2026
Processo 1000526-77.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.C. - - K.C.S. - M.M.S. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: SIMON SANTOS DE FREITAS (OAB 60952B/SC), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP)
Intimação de 06/08/2026
Processo 1000526-77.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.C. - - K.C.S. - M.M.S. - Ciência ao patrono (a) de que foi efetuada sua habilitação nos autos. - ADV: JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), SIMON SANTOS DE FREITAS (OAB 60952B/SC)
Intimação de 30/07/2026
Processo 1000526-77.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.C. - - K.C.S. - M.M.S. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 92 se encontra desprovida de assinatura. Intime-se. - ADV: JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), SIMON SANTOS DE FREITAS (OAB 60952B/SC), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP)
Intimação de 26/06/2026
Processo 1000526-77.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.C. - - K.C.S. - O interessado fica intimado a encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providência nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP), JESSE MARTINS DE ABREU (OAB 517195/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 01/09/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 06/08/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 30/07/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 26/06/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 18/06/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 10/06/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 07/05/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 04/05/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
| 09/04/2026 | Intimação | Foro de Peruíbe - 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.