Processo 1000548-24.2025.8.26.0263

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Itaí - Vara Única. Órgão: Foro de Itaí - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/08/2026.

Última atualização

10/08/2026

Publicação: Intimação em 10/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 10/08/2026, Foro de Itaí - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000548-24.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação, confirmando a tutela provisória. Em consequência, CONDENO a parte demandada ao pagamento, a título pensão alimentícia em favor do autor, de: a) 1/3 do salário mínimo mensal para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido; ou b) 1/3 dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, desde que não inferior a 1/3 do salário mínimo, caso reste comprovado o vínculo empregatício. Em caso de vinculo empregatício, oficie-se ao empregador para que os descontos sejam realizados diretamente na folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à genitora da infante, até o dia 10 de cada mês. Como não houve resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada dativa que atuou nestes autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades do artigo 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela via própria. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)

Intimação de 27/03/2026

Processo 1000548-24.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - Intimo a parte autora para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)

Intimação de 25/07/2025

Processo 1000548-24.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - M.V.F.L.C. - Vistos. Recebo a petição de fl. 39 como emenda à inicial. Anote-se, devendo a serventia alterar a classe e assunto da presente ação (classe - código nº 69, assunto - código nº 6239), bem como o polo ativo, incluindo em substituição à genitora, o menor cuja certidão de nascimento encontra-se acostada à fl. 40. Acompanhando a manifestação do Ministério Público e a míngua de maiores elementos, fixo alimentos provisórios no valor de 1/3 dos rendimentos líquidos devidos pelo genitor a seu filho, a partir da citação, ficando desde já estipulado o piso de 1/3 do valor do salário mínimo para a hipótese de desemprego. Por rendimentos líquidos entende-se, o vencimento bruto, deduzidos apenas dos descontos obrigatórios de previdência, imposto de renda e eventual contribuição sindical. Exclui-se ainda do conceito de rendimentos líquidos as verbas meramente indenizatórias como auxílio transporte e alimentação, férias não gozadas convertidas em pecúnia e o FGTS. Inclui-se no conceito de rendimentos líquidos as férias, horas extras, o 13º salário, adicionais e verbas rescisórias. Regularizados os autos, CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; prazo este que começará a fluir a partir da juntada do mandado de citação aos autos, devidamente cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/08/2026IntimaçãoForo de Itaí - Vara Única
27/03/2026IntimaçãoForo de Itaí - Vara Única
25/07/2025IntimaçãoForo de Itaí - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.