Processo 1000600-74.2026.8.26.0072

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Bebedouro - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 28/08/2026.

Última atualização

28/08/2026

Publicação: Intimação em 28/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 28/08/2026, Foro de Bebedouro - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000600-74.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B. - N.L.S. e outro - Notas de cartório: i) Providencie a requerida/guardiã a impressão do Termo de Guarda Definitiva de fl. 88; ii) Providencie a parte interessada o encaminhamento do Mandado de Averbação de Divórcio a seu(sua) destinatário(a). - ADV: RICARDO BUENO CASSEB (OAB 181637/SP), YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)

Intimação de 21/07/2026

Processo 1000600-74.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B. - N.L.S.B. e outro - Cabível a homologação judicial de conciliação parcial formalizada no CEJUSC, com manifestação favorável do Ministério Público (fls. 76/77), e retratada no Termo de Sessão de fls. 71/72, em que houve disciplina consensual do divórcio, guarda, visitas, alimentos ao filho menor G. dos S. B., e posse de veículos descritos a fls. 72, item VI, com exceção ao tópico relacionado à partilha dos bens móveis e imóveis, em face dos quais a ação deve prosseguir. Pelo exposto, e acolhendo o parecer do Ministério Público (fls. 76/77), homologo parcialmente o acordo formalizado no Termo de Sessão de fls. 71/72, para que produza os efeitos legais de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC), decretando o divórcio do casal, nos termos convencionados. Expeça-se mandado de averbação do divórcio (assistência judiciária). Prosseguirá o processo em relação à partilha dos bens móveis e imóveis. Aguarde-se o decurso do prazo para juntada da procuração pelo advogado da requerida e apresentação de contestação. Certifique o cartório. - ADV: RICARDO BUENO CASSEB (OAB 181637/SP), YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)

Intimação de 07/07/2026

Processo 1000600-74.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B. - Nota de Cartório: Certidão negativa de Oficial(a) de Justiça de fls. 67, ciência. Manifeste-se o requerente. - ADV: YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)

Intimação de 19/06/2026

Processo 1000600-74.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 14 de julho de 2026, às 09:15 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC. - ADV: YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)

Intimação de 09/06/2026

Processo 1000600-74.2026.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B. - Petição de fls. 47: A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio implicará, necessariamente, na disciplina dos seus efeitos jurídicos no tocante a guarda, visitas e obrigação alimentar em relação ao filho menor, uma vez que estas questões, inevitavelmente, colocam-se como efeitos jurídicos do divórcio. Por isso, os efeitos jurídicos do divórcio não podem ser desconsiderados. Portanto, mostra-se processualmente inviável cogitar-se da decretação do divórcio sem considerar os efeitos jurídicos dele decorrentes em relação ao filho menor. O que convém na base e na causa, convém no efeito. Nesse contexto, mostra-se inviável postulação formulada a fls. 47, razão pela qual o autor deverá emendar a petição inicial de modo a compatibilizá-la com o divórcio e os seus efeitos jurídicos em relação ao filho menor, conforme enfatizado pelo Ministério Público, custos legis. Com a emenda da petição inicial, cite-se a ré da ação proposta, uma vez que a regular formação da relação processual coloca-se como pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Int. - ADV: YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/08/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
21/07/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
07/07/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
19/06/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
09/06/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
02/06/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
20/05/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
14/05/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara
22/04/2026IntimaçãoForo de Bebedouro - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.