Processo 1000659-39.2023.8.26.0146
Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Cordeirópolis - Vara Única. Órgão: Foro de Cordeirópolis - Vara Única.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 29/07/2026.
Última atualização
29/07/2026
Publicação: Intimação em 29/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Edson Amarildo BoteonOAB 131699/SP
- Luiz Fernando de LucaOAB 327233/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 29/07/2026, Foro de Cordeirópolis - Vara Única):
Íntegra da publicação
Processo 1000659-39.2023.8.26.0146 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.F. - Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre o relatório do estudo social realizado. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP)
Intimação de 18/05/2026
Processo 1000659-39.2023.8.26.0146 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.F. - Fica o interessado intimado da manifestação retro, que comunica estudo social agendado para o(a) Sr.(a) VICENTE DE PAULA FERREIRA, a ser realizado no dia 08/06/2026 às 11:30, no endereço Rua 07 de Setembro, 350, Centro - Cordeirópolis/SP (Forum de Cordeirópolis - Setor Técnico). - ADV: EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP)
Intimação de 18/03/2026
Processo 1000659-39.2023.8.26.0146 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.F. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP)
Intimação de 16/01/2026
Processo 1000659-39.2023.8.26.0146 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.F. - Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que esclareça se a interditanda ANGELA MARIA DA SILVA compareceu a perícia designada, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, independentemente de nova decisão, expeça-se ofício ao IMESC a fim de que seja enviado a este Juízo o respectivo laudo. 2) Providencie a serventia a juntada de certidão de objeto e pé autos nº 1000448- 03.2023.8.26.0146 e nº 1000449-85.2023.8.26.0146. 3) Defiro a realização de estudo social com o núcleo familiar, para verificar se o requerente é o parente mais indicado para o exercício da curatela das requeridas. Remetam-se os autos ao setor técnico. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum 15 dias. 4) Por fim, ressalto que quando não proposta pelo Ministério Público, a defesa do interditando deverá ser exercida pelo próprio órgão ministerial. A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e o responsável pela defesa de seus interesses no processo judicial. Nesse sentido: A atuação do MP como defensor do interditando, nos casos em que não é o autor da ação, decorre da lei (art. 1.182, § 1º, do CPC e art. 1.770 do CC) e se dá em defesa de direitos individuais indisponíveis, função compatível com as suas funções institucionais (art. 127 da CF). (STJ. 4ª Turma. REsp 1.099.458-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/12/2014). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. (...). 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a atuação do Ministério Público como custos legis, nas ações de interdição não ajuizadas pelo órgão, é suficiente para resguardar os interesses do interditando, de modo que é desnecessária a nomeação de outro curador especial, bem como não há incompatibilidade com as funções institucionais. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1692469/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019). Portanto, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, conforme atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica dispensada a nomeação de curador especial, considerando o funcionamento nos autos do Ministério Público, que já resguarda os interesses do incapaz, evitando-se gastos ao erário e conferindo-se maior efetividade ao processo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 29/07/2026 | Intimação | Foro de Cordeirópolis - Vara Única |
| 18/05/2026 | Intimação | Foro de Cordeirópolis - Vara Única |
| 18/03/2026 | Intimação | Foro de Cordeirópolis - Vara Única |
| 16/01/2026 | Intimação | Foro de Cordeirópolis - Vara Única |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.