Processo 1000703-80.2026.8.26.0428

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Paulínia - 3ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 14/08/2026.

Última atualização

14/08/2026

Publicação: Intimação em 14/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 14/08/2026, Foro de Paulínia - 3ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000703-80.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Servirá cópia da presente sentença como ofício para fins de cessarem eventuais descontos alimentares da folha de pagamento do autor, em favor da requerida, cabendo o encaminhamento à parte interessada. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ao CEJUSC para cancelamento da audiência que se aproxima. P.R.I.C. - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)

Intimação de 22/07/2026

Processo 1000703-80.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.T. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)

Intimação de 13/07/2026

Processo 1000703-80.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.T. - Ciência e intimação da audiência de conciliação agendada para o dia 26/08/2026 às 11:15 horas, através do link certificado às fls. 69.Cite-se e Intime-se a parte requerida, conforme decisão de fls. 64/65. - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)

Intimação de 16/06/2026

Processo 1000703-80.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.T. - 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se de filha maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de (i) comprovada necessidade ou (ii) quando houver frequência em curso universitário ou técnico. Cito em abono: (A) (...) 3. O entendimento do eg. Tribunal de origem está de acordo com a orientação desta Corte Superior, de que, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Contudo, cabe ao alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos, o que não foi o caso dos autos. Nesse sentido: REsp 1.198.105/RJ, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 14.9.2011. (STJ, AgRg no AREsp 13.460/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 14/03/2013); (B) (...) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 791.322/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016). Ademais, nesta situação (ação de exoneração de alimentos), o ônus probatório é inteiramente do alimentado, pois se cuida de fato impeditivo ao seu pleito exoneratório: (...) Fixando-se, então, que o ônus da prova da necessidade de receber alimentos, na ação de exoneração de alimentos em decorrência da maioridade, é do alimentado (...). (STJ, REsp 1198105/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 14/09/2011). Contudo, necessária a formação do contraditório para dar oportunidade às alimentandas de cumprirem seu ônus probatório, de modo que INDEFIRO a tutela de urgência neste momento. 3. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, que se realizará por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência. A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a). O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 4. Com a data e o link de acesso à audiência certificados nos autos, Cite-se e intime-se a parte Ré. 5. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem eco

Intimação de 05/05/2026

Processo 1000703-80.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.T. - Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá a autora comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/08/2026IntimaçãoForo de Paulínia - 3ª Vara
22/07/2026IntimaçãoForo de Paulínia - 3ª Vara
13/07/2026IntimaçãoForo de Paulínia - 3ª Vara
16/06/2026IntimaçãoForo de Paulínia - 3ª Vara
05/05/2026IntimaçãoForo de Paulínia - 3ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.