Processo 1000780-08.2024.8.26.0510
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 14/09/2026.
Última atualização
14/09/2026
Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados 2
- Osvaldo de OliveiraOAB 144707/SP
- Leticia QuiliciOAB 437391/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1000780-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.A. - V.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1. RECONHECER E DISSOLVER a união estável havida entre J. de S. A. e V. P. nos períodos de janeiro de 2010 a fevereiro de 2022 e de julho de 2023 a dezembro de 2023. 2. CONCEDER a guarda unilateral dos menores Y. A. P. e B. A. P. à genitora, J. de S. A. 3. REGULAMENTAR o direito de convivência paterno, que será exercido em finais de semana alternados (sábado ou domingo), das 09h00 às 18h00, sem pernoite. As datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Páscoa, aniversário dos filhos, Dia das Crianças e Dia das Mães) permanecerão com a genitora. 4. CONDENAR o réu, V. P., ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos Y. A. P. e B. A. P., no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional. O valor, em caso de emprego, não poderá ser inferior ao piso de 1,5 salário mínimo. 5. HOMOLOGAR a partilha dos bens móveis, atribuindo o veículo Renault Logan EXP 1016v à autora J. de S. A. e o veículo Fiat Siena TETRAFUEL 1.4 ao réu V. P. , excluindo-se o imóvel financiado da partilha. Os alimentos são devidos desde a citação (fls. 64), a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta da representante legal dos autores. Defiro, desde já, a expedição de ofício aos empregadores, consolidando a tutela de urgência (fls. 43) e adequando o percentual para 30%. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais. Arbitro honorários de sucumbência do advogado vencedor, a ser pago pela parte vencida, em 15% (quinze por cento) sobre o valor de 12 (doze) prestações alimentícias. Vejamos: "Na ação de alimentos, o arbitramento dos honorários advocatícios deve observar o mesmo critério eleito na fixação do valor da causa (art. 292, III, do CPC), de forma que o percentual de 10% a 20% deve recair sobre o resultado do valor da condenação multiplicado por 12 (doze)" (TJDF 07250937420188070016 - autos nº 0725093-74 .2018.8.07.0016, Relator.: Fábio Eduardo Marques, Data de Julgamento: 01/07/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/07/2020). Advirtam-se as partes de que a interposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório poderá ensejar a imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se, ainda, que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sob pena de serem considerados manifestamente infringentes, hipótese em que também poderá haver aplicação de penalidade processual. Interposto recurso de apelação, diante da ausência de juízo de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as providências necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Rio Claro, 08 de outubro de 2025. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP)
Intimação de 01/04/2026
Processo 1000780-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.A. - V.P. - Vistos. O feito está suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Após, caso intervenha, abra-se vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 31 de março de 2026. - ADV: OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Intimação de 02/03/2026
Processo 1000780-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.A. - V.P. - Manifeste-se a parte requerida, em 15 dias, sobre o documento juntado à fl. 173. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP)
Intimação de 04/11/2025
Processo 1000780-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.A. - V.P. - Vistos. Dando seguimento ao processo e almejando sanar eventuais dúvidas acerca do ônus probatório, resta oportuno esclarecer que somente podem ser objeto de partilha bens com propriedade documentalmente demonstrada em nome das partes, sendo vedada a partilha de bens em nome de terceiros. Nesse sentido: Apelação Cível - Pedido de Partilha. União estável já reconhecida por sentença. A partilha deve contemplar os bens de propriedade do casal existentes no momento da ruptura da vida conjugal, e, por consequência, não podem ser partilhados bens que estejam em nome de terceiros, ou cuja propriedade seja controvertida. Apelo desprovido. (TJSP, 8ª. Câmara de Dir. Privado, Apelação Cível nº. 1033478-58.2019.8.26.0602, de relatoria do Des. Silvério da Silva) Divórcio. Partilha. (...) . Empresa em nome de terceiro (filha da ré) que não pode integrar a partilha, ao menos não sem que a titularidade das quotas sociais se discuta também diante dele, assim em ação própria. Precedentes deste Tribunal. (...) . (TJSP, 1ª. Câmara de Dir. Privado, Apelação Cível nº. 1002839-20.2024.8.26.0008, de relatoria do Des. Claudio Godoy, em 26/03/2025). Além disso, incumbe às partes indicar de maneira expressa e clara quais documentos, com indicação das folhas, demonstram a propriedade de cada bem que entende partilhável, ou não, sob pena de preclusão. Adotadas tais premissas, verifica-se que os documentos de fls. 20/21 não são hábeis a demonstrar a real propriedade do veículo, impossibilitando sua partilha. Faculto, assim, às partes o prazo comum de 15 dias para que traga aos autos o CRLV do veículo. Com a manifestação das partes, ou decurso do prazo, tornem conclusos. - ADV: OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Intimação de 21/05/2025
ADV: Osvaldo de Oliveira (OAB 144707/SP), Leticia Quilici (OAB 437391/SP) Processo 1000780-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. de S. A. - Reqdo: V. P. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação | Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/04/2026 | Intimação | Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/03/2026 | Intimação | Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 04/11/2025 | Intimação | Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/05/2025 | Intimação | Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.