Processo 1000816-13.2026.8.26.0144

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Conchal - Vara Única. Órgão: Foro de Conchal - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Conchal - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1000816-13.2026.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.G. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/10/2026 às 09:30h, que será realizada por meio virtual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Conchal. Para a realização da videoconferência pelo Microsoft Teams, será encaminhado às partes um e-mail do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo um link para ingresso na sala virtual em que será instalada a sessão. As partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)

Intimação de 15/09/2026

Processo 1000816-13.2026.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.G. - DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. Diante dos elementos constantes dos autos, considerando a inexistência de maiores elementos de convicção acerca da possibilidade financeira do requerido, ARBITRO os alimentos provisórios a favor do(a) filho(a)s, no valor equivalente a 30% sobre os ganhos líquidos mensais do requerido e, se estiver desempregado, em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Os alimentos que incidirão sobre os rendimentos líquidos mensais da parte ré deverão ser calculados sobre o salário mensal, descontado INSS e IRRF. Incidirá, no entanto, sobre adicionais pagos de forma usual, 13º salário e terço constitucional de férias, mediante depósito na conta informada na inicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFICIO a ser apresentado pela parte demandante ao empregador, de tudo comprovando-se nos autos em 10 dias. DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL, mediante envio de link de acesso à reunião aos endereços eletrônicos dos participantes. Intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu endereço eletrônico, bem como o de seu advogado/defensor, sob pena de cancelamento da audiência. CITE-SE o(a) requerido(a), expedindo-se o necessário e intimem-se as partes acerca da audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de e-mail e telefone celular ao Oficial de Justiça ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: conchal@tjsp.jus.br. Deverá o Oficial de Justiça advertir a parte contrária de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo de Conchal - Vara Única
15/09/2026IntimaçãoForo de Conchal - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.