Processo 1000824-04.2026.8.26.0495

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Registro - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000824-04.2026.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.M.P. - V.P. - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 199/208. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), KAWE ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 525562/SP)

Intimação de 14/09/2026

Processo 1000824-04.2026.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.M.P. - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do executado. - ADV: KAWE ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 525562/SP)

Intimação de 16/07/2026

Processo 1000824-04.2026.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.M.P. - Vistos. Fls. 67/71: Trata-se de pedido formulado pelo exequente focado no resultado da pesquisa junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), requerendo, além do prosseguimento do feito sob o rito da coação pessoal, a decretação de penhora judicial de 30% (trinta por cento) sobre o faturamento mensal do executado, na condição de Microempreendedor Individual - MEI, a fim de garantir o adimplemento das prestações alimentícias vincendas. Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer às fls. 74, opinando pelo indeferimento do pleito de constrição patrimonial nestes autos. É o relatório. Decido. Pois bem, o pedido de coerção patrimonial não comporta acolhimento no presente feito. Conforme bem salientado pelo Ministério Público, o presente cumprimento de sentença tramita estritamente sob o rito de prisão civil (coerção pessoal), disciplinado pelo artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Frise-se, portanto, que a cumulação de meios executivos de ritos distintos em um mesmo caderno processual é inadmissível, sob pena de tumulto processual e incompatibilidade procedimental. Dessa forma, eventuais pretensões de penhora, bloqueios de faturamento de empresa individual ou demais atos de constrição patrimonial deverão ser deduzidos e apreciados nos autos respectivos, evitando-se duplicidade e grave confusão processual. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de rendimentos e faturamento formulado às fls. 67/71. Por outro lado, o extrato de CNIS de fls. 36/62 indica indícios de capacidade financeira contemporânea do devedor. Inobstante, nos termos de fls. 80/81, providencie a serventia a remessa das peças pertinentes ao juízo deprecado, com urgência. Intimem-se. Registro, 15 de julho de 2026. - ADV: KAWE ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 525562/SP)

Intimação de 18/06/2026

Processo 1000824-04.2026.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.M.P. - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa/CNIS de fls. 36/62. - ADV: KAWE ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 525562/SP)

Intimação de 15/06/2026

Processo 1000824-04.2026.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.F.M.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com gratuidade processual. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito de R$ 979,82, referente aos meses de março a meio de 2026, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, nos termos do artigo 528, §§ 1º, 3º e 4 º, do Código de Processo Civil. As prestações que se vencerem no curso da ação, ou seja, após o seu ajuizamento, por terem caráter periódico e mesma natureza jurídica, ficam automaticamente incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do exequente, devendo o executado responder por elas enquanto durar a obrigação e até a efetiva liquidação do débito, a teor dos artigos 323 e 528, § 7.º, da novel legislação processual. Sem prejuízo, determino a realização da pesquisa CNIS. Com a resposta, abra-se vista á parte exequente. Intimem-se. - ADV: KAWE ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 525562/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara
14/09/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara
16/07/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara
18/06/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara
15/06/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara
01/06/2026IntimaçãoForo de Registro - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.