Processo 1000827-83.2026.8.26.0292
Inventário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 09/09/2026.
Última atualização
09/09/2026
Publicação: Intimação em 09/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados 2
- Luis Gustavo Antunes Valio CoimbraOAB 216929/SP
- André Luis da SilvaOAB 385925/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1000827-83.2026.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.S.M.A. - C.S.A. - Vistos. 1. Fls. 61/63, 68 e 70: A inventariante requereu autorização para dar continuidade às atividades da empresa AUTO ESCOLA SALATA DE AZEVEDO SLU LTDA., CNPJ nº 15.264.150/0001-80, da qual o falecido era único sócio e administrador. O Ministério Público não se opôs à expedição do alvará nos moldes requeridos, ressalvada a alienação das quotas sociais, diante do potencial impacto sobre o patrimônio destinado à herdeira incapaz. Defiro parcialmente o pedido. Autorizo PÂMELA CRISTINI SALATA MORAES DE AZEVEDO, na qualidade de inventariante, pelo prazo de 360 dias, a representar e administrar a sociedade AUTO ESCOLA SALATA DE AZEVEDO SLU LTDA., praticando os atos necessários à continuidade regular de suas atividades, inclusive representar a empresa perante órgãos públicos, fiscais, comerciais e instituições financeiras; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; contratar e dispensar empregados; efetuar pagamentos de salários, fornecedores e tributos; adquirir bens e serviços necessários à atividade empresarial; bem como praticar os demais atos de administração previstos no contrato social. Fica vedada a alienação das quotas sociais sem prévia autorização judicial. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como alvará, independentemente de outra formalidade. 2. A inventariante ainda não apresentou as primeiras declarações e não cumpriu integralmente as determinações de fls. 28/29. No prazo de 30 dias, apresente as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, com a relação completa e individualizada do ativo e do passivo, incluindo: 3. No mesmo prazo, cumpra o restante da decisão de fls. 28/29, juntando os documentos ainda faltantes, especialmente a certidão negativa de tributos federais e a certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, bem como os documentos relativos a eventuais imóveis e veículos que vierem a ser relacionados. Cumpridas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Intimação de 29/07/2026
Processo 1000827-83.2026.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.S.M.A. - C.S.A. - Fls. 57/59 e 61/63: Considerando a existência de herdeira incapaz e o pedido expresso do Ministério Público de nova vista após os esclarecimentos, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Intimação de 30/04/2026
Processo 1000827-83.2026.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.S.M.A. - C.S.A. - Ciência ao(à) inventariante com relação ao resultado da transferência efetuada pelo sistema Sisbajud, conforme documentos juntados às fls. 37/45. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Intimação de 26/03/2026
Processo 1000827-83.2026.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.S.M.A. - C.S.A. - 1. O pedido de justiça gratuita será analisado após a apresentação das declarações de bens e valores. 2. Trata-se de inventário dos bens deixados por THIAGO S. A. DE A. (óbito em 11/02/2026), que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 13). O de cujos deixou 01 filha herdeira, menor e incapaz: CECÍLIA S. DE A. (doc. fls 11/12, procuração fls 6). Todas representadas nos autos pelos mesmos advogados. Os bens a partilhar são: 2.1. participação societária / direitos societários vinculados à pessoa jurídica AUTO ESCOLA SALATA DE AZEVEDO SLU LTDA, CNPJ nº 15.264.150/0001-80 (contrato social, fls. 15/20); 2.2. eventuais valores depositados em instituições bancárias, a serem apurados e outros possíveis bens de que não tem a ciência, no momento, conforme fls. 3. Houve manifestação do Ministério Público às fls. 26/27, em razão da existência de herdeira incapaz, concordando com a nomeação da requerente ao cargo de inventariante e sem oposição à pesquisa de saldos bancários, aguardando-se a vinda das primeiras declarações e documentos do acervo. 3. Nomeio inventariante PÂMELA CRISTINI SALATA MORAES DE AZEVEDO, nos termos do artigo 617, incisoI, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Inventariante(compromisso de bem e fielmente desempenhar a função - art. 617, parágrafo único do C.P.C). O(a) inventariante nomeado(a) deverá imprimir e assinar este documento (no fim da folha), assim que este for disponibilizado nos autos, juntando cópia a seguir. 4. Apresente a inventariante as primeiras declarações em 20 dias, contados a partir da assinatura do termo de compromisso (artigo 620 do CPC). 5. No mesmo prazo, providencie a inventariante a juntada dos seguintes documentos,caso ainda não estejam nos autos:(i) certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco ou da qualidade de sucessores e certidões de casamento dos herdeiros casados;(ii) certidões recentes de propriedade, ônus e alienações dos imóveis integrantes do espólio, não podendo ser aceitas certidões anteriores à data do óbito;(iii) certidões ou documentos oficiais comprobatórios dos valores venais dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (http://www.embras.net/pmjacarei, em Jacareí/SP);(iv) documentos comprobatórios de domínio e valores dos bens móveis, se houver, como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo);(v) certidões negativas de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP);(vi) certidão negativa de tributos federais (certidão negativa conjunta da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br);(vii) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br)6. Por fim, aguarde-se a apuração do ITCMD devido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, via procedimento administrativo próprio, com recolhimento do valor devido ou juntada de certidão de isenção (www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx). 7. DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD em nome do falecido. Providencie aZ.Serventiao bloqueio de valores que estão depositados na conta bancária do de cujos (viaSisbajudou outro sistema equivalente). Com o bloqueio, providencie a transferência para a conta judicial vinculada a este processo. 8. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Intimação de 10/03/2026
Processo 1000827-83.2026.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.S.M.A. - C.S.A. - Vistos. Fls. 1/20: Considerando a existência de herdeira incapaz (fls. 11/12) abra-se Vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Intimação | Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 29/07/2026 | Intimação | Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 30/04/2026 | Intimação | Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 26/03/2026 | Intimação | Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 10/03/2026 | Intimação | Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.