Processo 1001185-43.2026.8.26.0132
Divórcio consensual, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 12/08/2026.
Última atualização
12/08/2026
Publicação: Intimação em 12/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Silvana Aparecida Gil de CarvalhoOAB 403305/SP
- Ana Lidia Costa BatistaOAB 318385/SP
- Alexandre Kolano Barbosa de CarvalhoOAB 295474/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 12/08/2026, Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1001185-43.2026.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.C. - F.N. - Junte a advogada da parte autora, no prazo legal, ofício nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP JUNTAMENTE COM O NÚMERO DO REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para expedição da certidão de honorários. - ADV: ANA LIDIA COSTA BATISTA (OAB 318385/SP), ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 295474/SP), SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (OAB 403305/SP)
Intimação de 24/06/2026
Processo 1001185-43.2026.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.C. - F.N. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 84/91 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de V. de F. C. N. e F. N., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, ademais, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Conforme manifestação de vontade expressa às fls. 84, a divorcianda voltará utilizar o nome de solteira. Defiro à(s) parte(s) requerida(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários aos advogados nomeados em 100% do valor da tabela Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões, oportunamente. Não havendo disposição específica no acordo, cada parte deverá arcar com metade das custas e das despesas processuais (art. 90, § 2º, do CPC), devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo código, visto que ambas são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação (encaminhando-se ao CRC-JUD - em caso de gratuidade), certidão de honorários e arquivem-se os autos. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Catanduva, Comarca de Catanduva, Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 1160040155 2016 3 00004 257 0001011 01 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou utilizar o nome de solteira. Em atenção ao Comunicado CG Nº 2358/2021, proceda, a serventia, à evolução de classe do processo, de DIVÓRCIO LITIGIOSO para DIVÓRCIO CONSENSUAL, código da classe "98" e código do assunto "7664". Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 295474/SP), SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (OAB 403305/SP), ANA LIDIA COSTA BATISTA (OAB 318385/SP)
Intimação de 28/05/2026
Processo 1001185-43.2026.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.C. - Vistos. Aguarde-se pelo integral cumprimento do mandado, bem como, o decurso do prazo para apresentação de eventual defesa. Após, intime-se a parte autora para manifestação. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LIDIA COSTA BATISTA (OAB 318385/SP)
Intimação de 20/05/2026
Processo 1001185-43.2026.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.C. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Junte-se aos autos o ofício de nomeação do convênio da Defensoria/OAB, pois não acompanhou a inicial. 4. Providencie a serventia a retificação da classe processual, pois constou como "divórcio consensual", mas se trata de "divórcio litigioso". 5. Indefiro o pedido de guarda provisória formulado pela parte autora, uma vez que na condição de genitora dos menores ela já é titular do poder familiar. Além do mais, o contraditório deve ser respeitado, uma vez que a ação é direcionada ao pai, quetambém é titular do poder familiar, não havendo notícia de qualquer prejuízo para os menores ou notícia de que estejam em situação de risco. 6. Eventual regime provisório de visitas será, se o caso, fixado após a apresentação de contestação nos autos. 7. Em razão da ausência de prova documental nos autos quanto aos rendimentos auferidos pelo réu, fixo, por ora, os alimentos provisórios em valor equivalente a um terço (1/3) do salário mínimo federal, a partir da citação. Apresente a parte autora os dados bancários para depósito dos alimentos que deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês. 8. Indefiro, por ora, pedido liminar pela expedição de ofício à empregadora do alimentante por não haver informações nos autos nem da conta bancária para recebimento dos alimentos e nem da real empregadora atual do alimentante. 9. Indefiro, também, pedido liminar pela manutenção das crianças no plano de saúde, pois em que pese a narrativa na inicial, foi determinado esclarecimento e prova documental quanto a tal ponto em parte final da decisão de fls. 14/15, permanecendo inerte a parte autora. 10. Ante a informação de que o requerido se encontra em lugar desconhecido, providencie a Serventia pesquisa do seu atual endereço através dos sistemas SISBAJUD, procedendo a tentativa de citação, nos termos da inicial, ficando advertido de que terá o prazo para contestação (de quinze dias úteis), que será contado a partir da juntada da certidão do oficial de justiça aos autos. 11. Sendo infrutífera, proceda-se as pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL - Justiça Eleitoral, RENAJUD e INFOJUD, procedendo a tentativa de citação, caso seja encontrado endereço diverso. 12. Sem prejuízo, defiro desde já pedido de fl. 22 quanto às informações do INSS, devendo a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo), realizar pesquisa em nome do requerido e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício, devendo, ainda, na mesma oportunidade, informar o endereço atualizado do réu que consta em seus cadastros. Após a juntada, deverá a serventia já diligenciar no endereço indicada visando a citação do réu. 13. Infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC) para que, em querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestação ao pedido inicial. 14. Decorridos, sem contestação, expeça-se ofício à OAB para nomeação de curador especial. 15. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ANA LIDIA COSTA BATISTA (OAB 318385/SP)
Intimação de 24/04/2026
Processo 1001185-43.2026.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.C. - Assim, determino à advogada a correção do peticionamento, em 15(quinze) dias, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, sob pena de extinção. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Sem prejuízo, junte-se o ofício de nomeação do convênio da Defensoria/OAB, pois não acompanhou a inicial. Por fim, para melhor apreciação do pedido liminar pela manutenção dos menores no plano de saúde do requerido, comprove documentalmente que esta é a situação atual, ou esclareça se é apenas uma pretensão, por ora. Intime-se. - ADV: ANA LIDIA COSTA BATISTA (OAB 318385/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/08/2026 | Intimação | Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões |
| 24/06/2026 | Intimação | Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões |
| 28/05/2026 | Intimação | Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões |
| 20/05/2026 | Intimação | Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões |
| 24/04/2026 | Intimação | Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.