Processo 1001196-20.2026.8.26.0020

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/05/2026.

Última atualização

15/05/2026

Publicação: Intimação em 15/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/05/2026, Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1001196-20.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.Q. - A.F.Q. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 204/206), com a concordância do Ministério Público (fls. 210), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. O termo de acordo firmado às fls. 204/206 valerá como OFÍCIO para implementação do desconto das parcelas alimentares em folha de pagamento, por sua atual empregadora, bem como para todas as outras em que o alimentante venha a trabalhar, a qual deverá estar ciente de que o não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68, sem necessidade de nova determinação judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP)

Intimação de 06/05/2026

Processo 1001196-20.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.Q. - A.F.Q. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP)

Intimação de 25/03/2026

Processo 1001196-20.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.Q. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2026, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 206, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 09/03/2026, p. 48), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP)

Intimação de 24/03/2026

Processo 1001196-20.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.Q. - 1.Tratam os autos de pedido revisional de alimentos (majoração) com pedido de tutela antecipada de urgência. 2.Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anotado. 3.Fls. 168: O Ministério Público foi contrário à majoração liminar do valor. 4.INDEFIRO a tutela de urgência, porquanto não demonstrado pela requerente a majoração da capacidade financeira do alimentante, observando-se que os valores apontados às fls. 170/172 são meras estimativas anuais e não comprovação efetiva de rendimentos. 5. Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando os honorários do conciliador/mediador arbitrados no patamar de R$ 82,41 a hora, devendo ser suportados pela parte que não ostentar a condição de hipossuficiência, na proporção de 50%, nos termos da Portaria Nupemec nº. 002/2023. 6.Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 7. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento ao ato. 8. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 9. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação da defesa começará a correr da data da sessão. 10. A ausência da parte autora importará na extinção do processo e a da parte ré ou de seu i. advogado, em confissão e revelia. 11. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta Magistrada, qual seja: gabadea@tjsp.jus.br 12. Determino, desde já, a realização de pesquisa de CNIS, via sistema PREVJUD, a fim de se verificar a existência de vínculos empregatícios, bem como para apresentação da evolução salarial em nome do alimentante, qualificado no cabeçalho. Providencie a serventia o necessário. 13.Cientifique-se o Ministério Público, lançando-se tarja específica acerca de sua atuação neste processo para controle. 14. Expeça-se mandado/carta de citação e intimação à parte ré e, sem prejuízo, intime-se a parte autora, via postal para fins de efetivação do ato. 15. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação e intimação da parte ré. A citação deverá ocorrer concomitantemente em todos os endereços constantes dos autos. 16. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/05/2026IntimaçãoForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
06/05/2026IntimaçãoForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
25/03/2026IntimaçãoForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
24/03/2026IntimaçãoForo Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.