Processo 1001219-48.2025.8.26.0586
Procedimento do juizado especial da fazenda pública, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Juizado Especial Cível e Criminal. Órgão: Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 10/03/2026.
Última atualização
10/03/2026
Publicação: Intimação em 10/03/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados
- Rodrigo da Silva CampagnoloOAB 109620/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 10/03/2026, Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal):
Íntegra da publicação
Processo 1001219-48.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.G.B. - Vistos. Trata-se de processo de conhecimento em que a pretensão deduzida pela parte autora foi julgada procedente, encontrando-se a decisão devidamente transitada em julgado. Verificada a entrega da prestação jurisdicional nesta fase cognitiva e a inexistência de providências pendentes, os autos estão em condições de serem arquivados, devendo a execução das obrigações reconhecidas ocorrer por meio de incidente próprio. Determino o arquivamento definitivo destes autos com as cautelas de praxe e a baixa correspondente no sistema processual, dispensando-se a certidão de arquivamento. Fica a parte requerente orientada a apresentar o cumprimento de sentença, no momento oportuno, conforme fl. 125. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB 109620/RS)
Intimação de 26/01/2026
Processo 1001219-48.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.G.B. - Vistos. Fls. 129/138: diga a parte autora, em cinco dias. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB 109620/RS)
Intimação de 18/11/2025
Processo 1001219-48.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.G.B. - Vistos. Tendo em vista que a sentença de fls. 93/99 transitou em julgado em 12/09/2025, deverá a parte requerida comprovar, em trinta dias, o apostilamento do direito reconhecido. Após, deverá a parte autora protocolizar requerimento de cumprimento de sentença, instruindo-o com planilha discriminada do débito. No mais, arquive-se o presente processo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB 109620/RS)
Intimação de 21/08/2025
Processo 1001219-48.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.G.B. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB 109620/RS)
Intimação de 03/07/2025
Processo 1001219-48.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - S.M.G.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1- DECLARAR o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, devendo a requerida promover o apostilamento em seus proventos de aposentadoria para fazer constar a referida isenção; 2- CONDENAR a ré a RESTITUIR ao autor os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda desde o mês de março/2024 até a efetiva cessação dos descontos. Sobre o montante devido, incidirá correção monetária pelo IPCA-E a partir da data de cada desconto indevido. Os juros de mora incidirão pela taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do trânsito em julgado da presente sentença, não havendo incidência cumulativa de outros índices de atualização ou juros a partir de então. Para cumprimento da obrigação de fazer (cessação dos descontos e apostilamento da isenção), fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, observar-se-á o seguinte: a) Para a Fazenda Pública, o recurso independe de preparo, conforme art. 1.007, § 1º, do CPC; b) Para o autor, caso interponha recurso, este deverá ser apresentado necessariamente por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Por não se tratar de condenação contra a Fazenda Pública que imponha obrigação de pagar quantia certa, esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CAMPAG
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/03/2026 | Intimação | Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 26/01/2026 | Intimação | Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/11/2025 | Intimação | Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 21/08/2025 | Intimação | Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 03/07/2025 | Intimação | Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.