Processo 1001250-34.2026.8.26.0198

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Francisco Morato - 2ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 12/08/2026.

Última atualização

12/08/2026

Publicação: Intimação em 12/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 12/08/2026, Foro de Francisco Morato - 2ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1001250-34.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, EXONERO o autor PAULO ROBERTO DE PAULA da obrigação de prestar alimentos ao réu PABLO GUIMARÃES DE PAULA, declarando extinto o encargo alimentício anteriormente fixado. Oficie-se imediatamente à fonte pagadora do autor (São Paulo Previdência SPPREV / Polícia Militar do Estado de São Paulo) para que proceda ao cessamento/cancelamento definitivo do desconto do percentual de pensão alimentícia (código 078006) incidentes na folha de pagamento de benefício/proventos do requerente. Considerando a preclusão lógica decorrente da concordância e da renúncia acostada, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Custas recolhidas. Indevida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante do consenso/ausência de litígio instaurado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NEWTON RIBEIRO SOARES (OAB 537889/SP)

Intimação de 26/06/2026

Processo 1001250-34.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.P. - Vistos. No prazo de 15 dias providenciem os requerentes o recolhimento das custas de distribuição da ação, sob pena de cancelamento da distribuição sem nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NEWTON RIBEIRO SOARES (OAB 537889/SP)

Intimação de 15/06/2026

Processo 1001250-34.2026.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.P. - Vistos. Conforme dispõe o artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. A norma visa a proteção da pessoa que necessita dos alimentos. Assim, pela mesma razão, a ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no domicílio do credor, ainda que o alimentando tenha atingido a maioridade. Nesse sentido: (...) A jurisprudência dessa Corte Superior se consolidou no sentido de que deve prevalecer o foro do alimentando e de seu representante legal, nos termos do que dispunha o art. 100, II do CPC/73, atual art. 53, II, do NCPC, como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. Ademais, a interpretação das normas relativas à competência, quando tratar-se de alimentos deve ser a mais favorável aos alimentandos. Assim, ainda que atingida a maioridade, deve prevalecer o entendimento de que é competente o foro do seu domicílio para a propositura da ação de exoneração de alimentos. (...) Frise-se que esta Corte Superior tem entendido nesse sentido mesmo nos casos em que a parte passiva da demanda exoneratória tenha atingido a maioridade. Confira-se, assim, a seguinte decisão monocrática: STJ, CC n. 155093/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 2/3/2018. - (STJ, CC n. 157084/PA, 2018/0050524-6, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Publicada em 4/5/2018). Assim, considerando o endereço do alimentando informado (fls. 01), bem como o endereçamento da inicial, DETERMINO a remessa da presente e redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Francisco Morato-SP, rogando nossas homenagens de estilo. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Ofício de Distribuição. Intime-se. - ADV: NEWTON RIBEIRO SOARES (OAB 537889/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
12/08/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
26/06/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
15/06/2026IntimaçãoForo de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.