Processo 1001309-65.2026.8.26.0604

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 28/07/2026.

Última atualização

28/07/2026

Publicação: Intimação em 28/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 28/07/2026, Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1001309-65.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.F.V. - D.J.V.M. - Contestação e documentos apresentados. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Ainda, informem se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, é necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no mesmo prazo, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, com a juntada, de forma cumulativa e caso ainda não tenha feito, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge, ou companheiro; b) extrato de todas as contas que figure como titular, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. Tais documentos também servirão para apurar a condição econômica da parte, em razão da pretensão veiculada na inicial. Após, voltem conclusos para saneamento ou designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerido o julgamento antecipado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARCONY RODRIGUES DE LIMA (OAB 436495/SP), MARCELO LEANDRO CRIVOI DE MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66.427/SP)

Intimação de 09/06/2026

Processo 1001309-65.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.F.V.O. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fl. 19/21. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia do instrumento de procuração devidamente assinado. Em que pese todo o argumentado na inicial, a questão demanda contraditório e dilação probatória, sem os quais revela-se precipitado, ao menos por ora, o deferimento da medida. As alegações trazidas na inicial, isoladamente consideradas, sem a oitiva da parte contrária, nem maiores elementos de convicção, são exíguas à concessão da tutela antecipada pretendida. Assim, indefiro o pedido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO LEANDRO CRIVOI DE MATOS (OAB 407342/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/07/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
09/06/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.