Processo 1001373-83.2026.8.11.0025
Procedimento Comum Cível sobre Produto Impróprio; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), comarca de Juína. Órgão: Primeira Vara - Comarca de Juína - SDCR .
Situação
Em andamento
Conclusão em 08/09/2026.
Última atualização
11/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 11/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
02/04/2026
1º grau · PJe · 52 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Luana Julia Zomer Salgadinho Registrado(A) Civilmente Como Luana Julia Zomer SalgadinhoOAB 32658-O/MT
- Luiz Guilherme Mendes BarretoOAB 200863-O/SP
- Luis Sergio Couto de Casado LimaOAB 69864/RJ
- Andreia Farias MonteiroOAB 117075/RJ
- Paulo Eduardo PradoOAB 16940-A/MT
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Produto Impróprio; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 1ª VARA DE JUÍNA):
Íntegra da publicação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1001373-83.2026.8.11.0025. AUTOR: LUANA JULIA ZOMER SALGADINHO REU: VIA VAREJO S.A., J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Visando o saneamento e o regular prosseguimento do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10 e 357 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se acerca do interesse no julgamento antecipado do mérito ou especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e as questões de fato controvertidas, de modo a justificar sua adequação, necessidade e pertinência; e b) Indiquem, de forma objetiva, quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para o deslinde da causa, após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e documentos já acostados aos autos, apontando eventual existência de matérias admitidas ou não impugnadas. Ressalto que, quanto à prova oral, nesta oportunidade não será exigida a apresentação do rol de testemunhas. Incumbe às partes, por ora, apenas indicar de forma clara e fundamentada quais fatos específicos pretendem comprovar por meio da prova testemunhal, demonstrando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. O eventual rol de testemunhas será apresentado oportunamente, após a decisão de saneamento, caso deferida a prova oral. Saliento que não será suficiente a formulação genérica de pedido de prova, devendo a parte explicitar quais fatos específicos pretende comprovar. Alegações vagas, como “a testemunha é fundamental para provar os fatos” ou expressões semelhantes, não atendem ao ônus de especificação. Tal providência visa evitar a produção de provas desnecessárias, assegurar o contraditório substancial e prestigiar a razoável duração do processo, nos termos do devido processo legal. Advirto que a ausência de especificação adequada poderá implicar preclusão da iniciativa probatória. Relembro que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, o número máximo de testemunhas é de 3 (três) para cada fato. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Caso haja requerimento de julgamento antecipado do mérito, venham conclusos para sentença. Caso sejam especificadas provas, venham conclusos para decisão de saneamento. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta
Intimação de 19/06/2026
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
Intimação de 14/04/2026
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 18/06/2026, ÀS 13H00MIN, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK DISPONIBILIZADO NA CERTIDÃO DE ID 229741049.
Citação de 14/04/2026
CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA VAREJO S.A. (CNPJ 33.041.260/0652-90) DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 229097292, BEM COMO INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 18/06/2026, ÀS 13H00MIN, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK DISPONIBILIZADO NA CERTIDÃO DE ID 229741049.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMT em números
Tramitando há
5 meses
Do ajuizamento em 02/04/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJMT
778.312
645.336 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
699.194
709.596 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,7%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/09/2026 | Conclusão |
| 09/07/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 20/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2026 | Expedição de documento |
| 18/06/2026 | Ato ordinatório |
| 18/06/2026 | Ato ordinatório |
| 18/06/2026 | Ato ordinatório |
| 18/06/2026 | Remessa |
| 18/06/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 18/06/2026 | Audiência do art. 334 CPC |
| 18/06/2026 | Documento |
| 18/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Petição |
| 16/06/2026 | Petição |
| 14/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 11/06/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 11/06/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 17/05/2026 | Documento |
| 16/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/05/2026 | Documento |
| 15/04/2026 | Petição |
| 15/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/04/2026 | Publicação |
| 15/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/04/2026 | Publicação |
| 13/04/2026 | Ato ordinatório |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 13/04/2026 | Expedida/Certificada |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 10/04/2026 | Remessa |
| 10/04/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 10/04/2026 | Ato ordinatório |
| 10/04/2026 | Audiência do art. 334 CPC |
| 09/04/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª VARA DE JUÍNA |
| 19/06/2026 | Intimação | 1ª VARA DE JUÍNA |
| 14/04/2026 | Intimação | 1ª VARA DE JUÍNA |
| 14/04/2026 | Citação | 1ª VARA DE JUÍNA |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.