Processo 1001373-83.2026.8.11.0025

Procedimento Comum Cível sobre Produto Impróprio; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), comarca de Juína. Órgão: Primeira Vara - Comarca de Juína - SDCR .

Situação

Em andamento

Conclusão em 08/09/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/04/2026

1º grau · PJe · 52 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Produto Impróprio; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 1ª VARA DE JUÍNA):

Íntegra da publicação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1001373-83.2026.8.11.0025. AUTOR: LUANA JULIA ZOMER SALGADINHO REU: VIA VAREJO S.A., J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Visando o saneamento e o regular prosseguimento do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10 e 357 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se acerca do interesse no julgamento antecipado do mérito ou especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e as questões de fato controvertidas, de modo a justificar sua adequação, necessidade e pertinência; e b) Indiquem, de forma objetiva, quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para o deslinde da causa, após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e documentos já acostados aos autos, apontando eventual existência de matérias admitidas ou não impugnadas. Ressalto que, quanto à prova oral, nesta oportunidade não será exigida a apresentação do rol de testemunhas. Incumbe às partes, por ora, apenas indicar de forma clara e fundamentada quais fatos específicos pretendem comprovar por meio da prova testemunhal, demonstrando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. O eventual rol de testemunhas será apresentado oportunamente, após a decisão de saneamento, caso deferida a prova oral. Saliento que não será suficiente a formulação genérica de pedido de prova, devendo a parte explicitar quais fatos específicos pretende comprovar. Alegações vagas, como “a testemunha é fundamental para provar os fatos” ou expressões semelhantes, não atendem ao ônus de especificação. Tal providência visa evitar a produção de provas desnecessárias, assegurar o contraditório substancial e prestigiar a razoável duração do processo, nos termos do devido processo legal. Advirto que a ausência de especificação adequada poderá implicar preclusão da iniciativa probatória. Relembro que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, o número máximo de testemunhas é de 3 (três) para cada fato. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Caso haja requerimento de julgamento antecipado do mérito, venham conclusos para sentença. Caso sejam especificadas provas, venham conclusos para decisão de saneamento. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta

Intimação de 19/06/2026

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.

Intimação de 14/04/2026

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 18/06/2026, ÀS 13H00MIN, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK DISPONIBILIZADO NA CERTIDÃO DE ID 229741049.

Citação de 14/04/2026

CITAÇÃO DO REQUERIDO VIA VAREJO S.A. (CNPJ 33.041.260/0652-90) DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 229097292, BEM COMO INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 18/06/2026, ÀS 13H00MIN, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK DISPONIBILIZADO NA CERTIDÃO DE ID 229741049.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMT em números

Tramitando há

5 meses

Do ajuizamento em 02/04/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJMT

778.312

645.336 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

699.194

709.596 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/09/2026Conclusão
09/07/2026Petição
22/06/2026Publicação
20/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026Expedição de documento
18/06/2026Ato ordinatório
18/06/2026Ato ordinatório
18/06/2026Ato ordinatório
18/06/2026Remessa
18/06/2026Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2026Audiência do art. 334 CPC
18/06/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Decisão)1ª VARA DE JUÍNA
19/06/2026Intimação1ª VARA DE JUÍNA
14/04/2026Intimação1ª VARA DE JUÍNA
14/04/2026Citação1ª VARA DE JUÍNA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.