Processo 1001397-94.2026.8.26.0704
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 26/08/2026.
Última atualização
26/08/2026
Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Miguel Romano JuniorOAB 195241/SP
- Glauco Bernardo da SilvaOAB 199645/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1001397-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.N. - - V.V.O.B. - W.N.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e alimentos ajuizada por V.V.O.B., por si e representando B.O.N., em face de W.N.N.S. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/79. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Intimação de 14/08/2026
Processo 1001397-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.N. - - V.V.O.B. - W.N.N.S. - Vistos. Fl. 69/70: Habilitação realizada. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação (fl. 68). Para análise do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerida deverá apresentar, no mesmo prazo: (i) cópia dos últimos três holerites, se empregada, caso contrario, comprove o desemprego com cópia da CTPS; (ii) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; e (iii) declaração de imposto de renda dos últimos três anos ou, na ausência desta, comprovação de que está desobrigada de apresentá-la. Int. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Intimação de 23/07/2026
Processo 1001397-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.N. - - V.V.O.B. - Vistos. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado, acompanhado da petição de fls. 59/60, que contém as instruções para localização do imóvel, bem como o número de contato do advogado da parte requerente para eventual auxílio na diligência (fl. 59). Registra-se que, embora o número indicado seja 114, a imagem apresentada pela parte indica portão de acesso aos andares superiores com o número 110 ("Edifício Beatriz"), o qual deverá constar do mandado (Rua Manuel Borba, nº 110, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04743-010). Int. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Intimação de 21/07/2026
Processo 1001397-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.N. - - V.V.O.B. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Intimação de 29/06/2026
Processo 1001397-94.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.O.N. - - V.V.O.B. - Vistos. 1.) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.) Trata-se de ação de guarda c/c alimentos proposta por B.O.N., representado por sua genitora, e V.V.O.B. em face de W.N.N.S. Afirmam, em síntese, que os genitores mantiveram união estável entre 2017 e 2020, da qual adveio o menor, nascido em 27/02/2021. Desde então, a residência sede é a materna, com convivência esporádica e sem regularidade do genitor. Requerem, em sede tutela de urgência, a fixação de alimentos provisórios e de regime de convivência. O Ministério Publico se manifestou pelo acolhimento dos pedidos (fls. 43/44). 2.1.) Nos termos do art. 300 do CPC e em atenção ao parecer ministerial, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, salvo se inferior ao valor fixado no parágrafo anterior. 2.2.) Defiro o pedido de tutela de urgência e regulamento o direito de visitas, que será realizado em finais de semanas alternados, podendo a parte requerida retirar o(a) filho(a) às sextas-feiras às 18:00 horas e devolvê-lo(a) aos domingos às 19:00 horas. Necessário observar que a parte deverá retirar e devolver o(a) filho(a) na residência da genitora, dentro dos horários acima estabelecidos. Fixo regime de convivência em datas especiais nos seguintes termos: [a] nos anos ímpares, natal com o pai e ano novo com a mãe, incluindo a véspera e o dia da festividade, alternando-se nos anos pares; [b] no dia dos pais e no dia das mães, a menor permanecerá com o respectivo homenageado, independentemente da alternância dos finais de semana; [c] nos aniversários dos genitores, a menor permanecerá com o respectivo aniversariante; [d] nos aniversários da menor, nos anos ímpares, com o genitor, e nos anos pares, com a genitora; [e] nos períodos de férias escolares de janeiro e julho, a primeira quinzena será dedicada à convivência paterna, enquanto a segunda quinzena ocorrerá na companhia da genitora. Contudo, a imposição de multa cominatória para compelir o genitor ao cumprimento do regime de visitas não comporta acolhimento. O direito à convivência familiar, previsto no art. 227 da CF, no art. 19 do ECA e no art. 1.589 do CC, constitui prerrogativa do genitor e direito da criança, mas não se trata de obrigação coercível, pois pressupõe voluntariedade, sendo incompatível com a lógica da execução forçada, que se presta a compelir condutas materiais, não a constituir vínculos afetivos. Tal compreensão é reforçada pelo art. 1.584, § 2º, do CC, segundo o qual a guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos genitores declarar que não a deseja, o que evidencia condicionar o exercício da convivência à voluntariedade. Eventual prejuízo decorrente da ausência paterna poderá ser apreciado sob a ótica da responsabilidade civil por abandono afetivo (art. 186 do CC e art. 5º do ECA), bem como pleiteado no cômputo dos alimentos, ante a eventual necessidade de reorganização da rotina da guardiã, como a contratação de pessoa cuidadora para suprir o tempo de convivência não exercido. Neste sentido, precedentes em situações análogas: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REGIME DE VISITAS. FIXAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. [...] III.Razões de Decidir 3. O direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não compete ao Poder Judic
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 14/08/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/07/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/07/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 29/06/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/06/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.