Processo 1001523-07.2026.8.26.0006
Reconhecimento e extinção de união estável, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 15/09/2026.
Última atualização
15/09/2026
Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Vanessa Gomes BaptistaOAB 306363/SP
- Maria Cristina XavierOAB 130608/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1001523-07.2026.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.X. - P.C.S. e outros - - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) rejeito o pedido princip al de anulação da separação judicial consensual homologada nos autos do processo nº 006.05.100434-1; b) acolho integr almente o pedido subsidiário formulado na petição inicial para reconhecer a existência e a dissolução da união estável m antida entre L.X. e B.S., no período compreendido entre o ano de 2008 e a data de 04 de setembro de 2025 (data do fale cimento do convivente). Concedo aos requeridos Paulo, Marcos, Fernanda e Washington os benefícios da justiça gratuit a. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência à pretensão subsidiária reconhecida e a concessão da gratuidade judiciária a todas as partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o que for necessário para as comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos co m as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA XAVIER (OAB 130608/SP), VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB 306363/SP), VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB 306363/SP)
Intimação de 14/09/2026
Processo 1001523-07.2026.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.X. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) rejeito o pedido principal de anulação da separação judicial consensual homologada nos autos do processo nº 006.05.100434-1; b) acolho integralmente o pedido subsidiário formulado na petição inicial para reconhecer a existência e a dissolução da união estável mantida entre L.X. e B.S., no período compreendido entre o ano de 2008 e a data de 04 de setembro de 2025 (data do falecimento do convivente). Concedo aos requeridos Paulo, Marcos, Fernanda e Washington os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência à pretensão subsidiária reconhecida e a concessão da gratuidade judiciária a todas as partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o que for necessário para as comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA XAVIER (OAB 130608/SP)
Intimação de 28/05/2026
Processo 1001523-07.2026.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.X. - Vistos. Trata-se de ação de anulação de separação judicial cumulada com pedido subsidiário de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por Lindaura Xavier em face do Espólio de Benedito Soares, representado por seus herdeiros e sucessores. A autora relata que contraiu matrimônio com o falecido em 5 de julho de 1968, sob o regime da comunhão de bens, união da qual nasceram quatro filhos, hoje maiores de idade: Paulo César Soares, Marcos Aurélio Soares, Fernanda Soares e Washington Luís Soares. Esclarece que, em decorrência de desavenças no âmbito conjugal, as partes optaram pela separação judicial consensual, a qual foi homologada nos autos do processo nº 006.05.100434-1 (antigo nº 0100434-09.2005.8.26.0006). No acordo de separação, restou definida a partilha do único imóvel do casal na proporção de 50% para cada cônjuge, além do arbitramento de pensão alimentícia em favor da separanda correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do varão. Contudo, a demandante afirma que, decorrido cerca de um ano do ato homologatório da separação, especificamente no ano de 2008, o casal se reconciliou de forma plena e restabeleceu a convivência sob o mesmo teto, compartilhando novamente a rotina, as despesas domésticas e as responsabilidades familiares. Aduz que essa relação duradoura, pública e contínua, com nítido propósito de manter a entidade familiar, persistiu ininterruptamente por mais de dezessete anos, estendendo-se até o falecimento de Benedito Soares, ocorrido em 4 de setembro de 2025, aos 78 anos de idade. Requer o reconhecimento da invalidade prática da separação judicial outrora formalizada. Subsidiariamente, na hipótese de não acolhimento do pedido principal de anulação da separação, pleiteia o reconhecimento da união estável havida com o de cujus de 2008 até a data do óbito, com esteio no artigo 1.723 do Código Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora Lindaura Xavier, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil, anotando-se essa condição de forma destacada no sistema de controle processual para os fins de direito. A manifestação da totalidade dos sucessores nos autos atende à cautela e ao rigor processual necessários para a salvaguarda dos interesses da herança e para a regular formação da relação jurídica. Desse modo, figurando no polo passivo o Espólio de Benedito Soares, e demonstrada a ausência de inventário em curso com inventariante nomeado, faz-se estritamente necessária a citação individual de cada um dos quatro herdeiros legítimos indicados na petição inicial, quais sejam, Paulo César Soares, Marcos Aurélio Soares, Fernanda Soares e Washington Luís Soares, para que o espólio seja considerado regularmente integrado à relação jurídica processual, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. a) expeçam-se cartas de citação postal, com aviso de recebimento em mão própria, destinadas aos co-herdeiros Paulo César Soares (casado com Lucia Gamba Soares), residente na Rua Daniel Mongolo, nº 249, apartamento 54B, São Paulo, SP, CEP: 08250-580; Fernanda Soares, residente na Rua Oscar Thompson, nº 23, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP: 01151-020; e Washington Luis Soares (casado com Fabiana de Aguiar Soares), residente na Rua Pedro Morcilla Filho, nº 365, Cidade Patriarca, São Paulo, SP, CEP: 03546-010; b) expeça-se mandado de citação por oficial de justiça, acompanhado de cópia da petição inicial e desta decisão, a ser cumprido por via de precatória ou por oficial da própria comarca competente, destinado ao co-herdeiro Marcos Aurélio Soares, que se encontra sob custódia estatal na Penitenciária Dr. Danilo Pinheiro, localizada na Rua Doutor Altino Arantes, nº 622, Sorocaba, SP, CEP: 18076-302, para que tome ciência inequívoca dos termos da presente ação e possa exercer sua defesa técnica. Nas respectivas cartas e no mandado de citação, deverá co
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 14/09/2026 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/05/2026 | Intimação | Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.