Processo 1001553-88.2025.8.26.0584

Divórcio consensual, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São Pedro - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 07/07/2026.

Última atualização

07/07/2026

Publicação: Intimação em 07/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 8

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 07/07/2026, Foro de São Pedro - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1001553-88.2025.8.26.0584 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O.M. - - D.D.M. - - M.E.M.M. - - M.L.M.M. - Ante o retro certificado, fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a comprovar o pagamento da taxa judiciária. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP)

Intimação de 08/09/2025

Processo 1001553-88.2025.8.26.0584 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O.M. - - D.D.M. - - M.E.M.M. - - M.L.M.M. - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Fls.33: Defiro o pagamento das custas processuais em 10 [dez] parcelas, a serem depositadas nos presentes autos. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo-se o competente mandado de averbação no Registro de Casamento: Matrícula nº: , ao respectivo Cartório de Registro Civil Competente, observando-se que a requerente optou em voltar a usar o nome de solteira: Danieli Duarte Muchiute, oficiando-se para encaminhamento deste, se o caso, bem como a carta de sentença. Consigne-se que a carta de sentença, somente poderá ser expedida, após a quitação das referidas custas processuais. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO, se o caso, ficando desde já exarado o cumpra-se, dignando-se o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil Competente, efetuar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP)

Intimação de 11/08/2025

Processo 1001553-88.2025.8.26.0584 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O.M. - - D.D.M. - - M.E.M.M. - - M.L.M.M. - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, no mínimo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge ou companheiro; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A ausência da juntada dos documentos de maneira injustificada implicará na não concessão da benesse pretendida. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 529257/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
07/07/2026IntimaçãoForo de São Pedro - 1ª Vara
08/09/2025IntimaçãoForo de São Pedro - 1ª Vara
11/08/2025IntimaçãoForo de São Pedro - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.