Processo 1001576-45.2026.8.13.0686

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cartão de Crédito; Indenização por Dano Moral; Repetição do Indébito, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Teófilo Otoni. Órgão: Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 28/05/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/02/2026

JE · Inválido · 44 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cartão de Crédito; Indenização por Dano Moral; Repetição do Indébito; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001576-45.2026.8.13.0686/MGAUTOR: SANTA MIRANDA VIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891)ADVOGADO(A): CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)SENTENÇAMEDIANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

Intimação de 09/06/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001576-45.2026.8.13.0686/MG AUTOR: SANTA MIRANDA VIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891)ADVOGADO(A): CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões aos embargos no prazo de 5 dias, sob as penas da lei.    

Intimação de 29/05/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001576-45.2026.8.13.0686/MG AUTOR: SANTA MIRANDA VIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891)ADVOGADO(A): CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA I – RELATÓRIO: Dispensado o relatório na forma da Lei n.º 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO: Feito pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão de fato e de direito que não demanda a produção de prova oral em audiência, sendo suficiente a análise da prova documental. Não há vício capaz de comprometer a validade deste procedimento processual. A parte requerida arguiu, em sede de contestação, preliminar, a qual passo a analisar. 1. Interesse processual de agir: Como se sabe, o interesse processual de agir deve ser analisado nas seguintes vertentes: a) necessidade, ou seja, a via judicial é a única que se apresenta para a resolução do conflito de interesses; b) adequação, ou seja, deve ser escolhido o instrumento processual adequado, conforme a lei, para a resolução do conflito; c) utilidade, ou seja, o processo se mostra um instrumento apto a trazer para o autor um resultado prático. A propósito, essa é a lição do Desembargador Alexandre de Freitas Câmara sobre o tema: “Assim é que, para que se configure o interesse de agir, é preciso antes de mais nada que a demanda ajuizada seja necessária. Essa necessidade da tutela jurisdicional decorre da proibição da autotutela, sendo certo assim que todo aquele que se considere titular de um direito (ou outra posição jurídica de vantagem) lesado ou ameaçado, e que não possa fazer valer seu interesse por ato próprio, terá de ir a juízo em busca de proteção. [...]. Não basta, porém, que a ida a juízo seja necessária para que o interesse de agir esteja presente. É mister, ainda, que haja o interesse-adequação, ou seja, é preciso que o demandante tenha ido a juízo em busca do provimento adequado para a tutela da posição jurídica de vantagem narrada por ele na petição inicial, valendo-se da via processual adequada” (Lições de Direito Processual Civil. 16ª edição. Lumen Juris: Rio de Janeiro; 2007. pp. 132/133). No caso em exame a parte requerente se viu obrigada a se valer das vias judiciais, mediante instrumento processual adequado, para buscar tutela jurisdicional útil ao direito de que alega ser titular. Ademais, o que se alega como "falta de interesse processual" acaba por se confundir com o próprio mérito desta demanda, razão pela qual a questão será devidamente analisada em momento oportuno. Assim sendo, REJEITO A PRELIMINAR em questão e, ato contínuo, passo ao mérito desta demanda. Trata-se de ação proposta por Santa Miranda Vieira Barbosa em face de Banco Daycoval S.A., pleiteando, em síntese, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais. A requerente alega que contratou cartão de crédito consignado junto à instituição requerida, mas que jamais o ecebeu ou o desbloqueou. Contudo, foi surpreendida com uma fatura contendo compra fraudulenta de R$ 1.555,00, realizada em Palhoça/SC. Afirma que, após contestação administrativa, o banco reconheceu a fraude, mas efetuou apenas o estorno parcial dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, retendo valores sob a justificativa de “seguro prestamista”. O requerido, em sede de contestação, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que a fraude foi solucionada administrativamente com o estorno da compra e que os descontos remanescentes se referem a seguro prestamista validamente pactuado via biometria facial. Pois bem. Inicialmente, registro que a demanda atrai os princípios e as regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerente é caracterizada como destinatário final, nos termos do art. 2º do referido código, e, lado outro, o requerido se qualifica como prestador de serviços, com base no art. 3º do mes

Intimação de 17/03/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001576-45.2026.8.13.0686/MG AUTOR: SANTA MIRANDA VIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS COSTA (OAB MG204891)ADVOGADO(A): CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar no processo procuração e declaração de hipossuficiência, atualizadas dos últimos 06(seis)meses. Fica a parte requerente intimada a apresentar, até a data da audiência de conciliação, a planilha do valor que entende devido, sem juros e correção, nos termos do art. 14, § 1º, III, e § 2º, da Lei n. 9.099/95, sob pena de indeferimento da petição inicial. Esclareço que a apresentação da planilha de cálculo, além de constituir determinação legal, contribui para a agilização do cumprimento de sentença em eventual procedência do pedido, uma vez que, na prática, há dificuldades nessa fase processual. Assim, tal medida favorecerá o regular andamento do feito. Fica a parte INTIMADA, por fim, de que o link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos em até um dia útil antes da data agendada, conforme orientações complementares constantes no processo. Informa-se, ainda, que houve alteração do aplicativo utilizado para a realização das audiências virtuais, deixando de ser utilizado o Cisco Webex, passando a ser adotado o Google Meet.    

Lista de distribuição de 20/02/2026 (Outros)

Processo 1001576-45.2026.8.13.0686 distribuido para Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni na data de 18/02/2026.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

6 meses

Do ajuizamento em 18/02/2026 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Procedência, em 28/05/2026.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
06/07/2026Conclusão
18/06/2026Conclusão
18/06/2026Decurso de Prazo
17/06/2026Petição
15/06/2026Petição
10/06/2026Publicação
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026Ato ordinatório
08/06/2026Expedida/certificada
03/06/2026Petição
01/06/2026Publicação
29/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Sentença)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni
09/06/2026Intimação (Ato ordinatório)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni
29/05/2026Intimação (Sentença)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni
17/03/2026Intimação (Ato ordinatório)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni
20/02/2026Lista de distribuição (Outros)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni
19/02/2026Intimação (80)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni
19/02/2026Intimação (Ato ordinatório)Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 06/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.