Processo 1001740-79.2025.8.26.0137

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Cerquilho - Vara Única. Órgão: Foro de Cerquilho - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 19/08/2026.

Última atualização

19/08/2026

Publicação: Intimação em 19/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 19/08/2026, Foro de Cerquilho - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1001740-79.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.F. - - N.F.R.F. - D.F.V. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação/parecer. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), ANA BEATRIZ GOMES (OAB 506664/SP)

Intimação de 23/04/2026

Processo 1001740-79.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.F. - - N.F.R.F. - D.F.V. - Vistos. 1) Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça à parte requerida para todos os atos processuasis. Anote-se. 2) Diante da natureza da ação/interesse das partes, designo audiência virtual de conciliação para 14 de maio de 2026 às 11h30 a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Rua Doutor Soares Hungria, s/nº - Centro, Cerquilho - SP, 18520-111. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) via computador, tablet ou smartphone. As partes devem aguardar na sala virtual (lobby) até serem admitidas à reunião e devem apresentar documentos de identificação com foto quando da entrada na audiência. Para informações adicionais sobre audiências virtuais, consulte: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf O comparecimento das partes e seus advogados na audiência virtual é obrigatório, podendo a parte constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, nos termos dos §§8º, 9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil. 3) Com fulcro no artigo 334, §3º, do CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes e seu(ua)s o(a)s advogado(a)s informarem os respectivos números de telefone e endereços de e-mail para que o convite seja oportunamente encaminhado com o link de acesso à reunião virtual. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE em 11/04/2025: a) nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 86,07 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição b) nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 43,04 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. O valor deverá ser pago via transferência bancária/PIX, proibido o depósito direto na conta do conciliador. O pagamento deverá ser realizado pela parte não beneficiária até 05 (cinco) dias antes da audiência, que deverá ser realizado por meio da chave PIX conciliadorescerquilho@gmail.com. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Os autos permanecerão no CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, exceto se houver pedido urgente pendente de apreciação. Para maiores informações: (15) 3384-5651 - telefone CEJUSC. 4) Não obtida a conciliação, tornem conclusos para novas deliberações. 5) Obtida a conciliação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, se houver sua atuação no feito, e, após, tornem conclusos para homologação. 6) Ciência ao Ministério Público se houver sua atuação no feito. Intime-se. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), ANA BEATRIZ GOMES (OAB 506664/SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)

Intimação de 06/04/2026

Processo 1001740-79.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.F. - - N.F.R.F. - D.F.V. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o causídico utilizar ao peticionar o código: 38028 - Manifestação sobre a contestação - para processos de conhecimento. 38036 - Manifestação sobre a impugnação - para processos em fase de cumprimento de sentença. Advogado(a), carregue o QR CODE e tenha acesso à lista completa de nomenclaturas de petições. Quanto mais específico o nome da petição mais ágil a análise do pedido. Petições genéricas serão analisadas em ordem cronológica de entrada no sistema informatizado. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP), ANA BEATRIZ GOMES (OAB 506664/SP)

Intimação de 04/03/2026

Processo 1001740-79.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.F. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Fls. 34: Recebo a emenda à inicial. Cadastre-se a genitora no polo ativo da demanda. 2. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). Os documentos que instruíram a petição inicial comprovam a filiação e que a guarda fática da prole vem sendo exercida pelo(a) genitor(a) autor(a). Ausentes informações precisas sobre os rendimentos do genitor, arbitro os alimentos provisórios nos percentuais sugeridos pelo Ministério Público, isto é, de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do(a) genitor(a) réu, incidentes sobre todas as verbas de caráter salarial e remuneratório, como férias usufruídas (terço constitucional de férias), horas extras, comissões, abonos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, décimo terceiro salário, verbas rescisórias de natureza salarial, não as indenizatórias, no caso de emprego formal, e 33% (trinta e três por cento) do salário-mínimo nacional, no caso de caso de desemprego ou trabalho informal, que deverão ser depositados em conta bancária informada pela parte autora. A presente decisão valerá como ofício que deverá ser encaminhada pela parte autora à empregadora da parte ré, a fim de proceder aos descontos da pensão fixada, depositando-se em conta bancária da genitora a ser por ela informada diretamente à empregadora. 3. CITE-SE a parte ré, por oficial de justiça (deprecando-se se necessário), para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será um daqueles previstos no artigo 335 do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e intime-se o Ministério Público por ato ordinatório para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados. 6. Com a apresentação de réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Após, tornem conclusos para designar audiência de conciliação. 8. Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Prevjud e Siel, os dois últimos apenas para pessoas físicas, mediante o prévio recolhimento das despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. 9. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) 10. A presente decisão servirá como mandado. 11. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
19/08/2026IntimaçãoForo de Cerquilho - Vara Única
23/04/2026IntimaçãoForo de Cerquilho - Vara Única
06/04/2026IntimaçãoForo de Cerquilho - Vara Única
04/03/2026IntimaçãoForo de Cerquilho - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.