Processo 1001969-92.2021.8.26.0197

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Francisco Morato - 2ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 02/09/2026.

Última atualização

02/09/2026

Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 4

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Foro de Francisco Morato - 2ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1001969-92.2021.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.O. - - H.G.O. - - T.G.O. - M.G.O. - Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, processado sob o rito da prisão civil (art. 528 do Código de Processo Civil). A decisão de fls. 23 deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação pessoal do executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. O mandado de intimação foi expedido (fls. 25) e cumprido positivamente (fls. 57), ocasião em que o executado declarou estar desempregado e não ter condições de pagar o valor devido. O executado apresentou justificativa (fls. 30/32), na qual alegou encontrar-se desempregado, sobrevivendo da coleta de reciclagem, e propôs o parcelamento do débito atualizado. As exequentes manifestaram-se às fls. 61, rejeitando a proposta de acordo, declarando desinteresse na audiência de conciliação e requerendo a decretação da prisão civil. O Ministério Público opinou favoravelmente à prisão (fls. 68/70). Às fls. 71, foi decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias. A ordem de prisão foi cumprida em 24 de junho de 2022 (fls. 92). Após o cumprimento da prisão, o executado peticionou (fls. 95/97) alegando ter tentado acordo e realizado depósito judicial da pensão de julho de 2022, e posteriormente da pensão de agosto de 2022 (fls. 125/127). As exequentes reiteraram o desinteresse em composição e requereram o levantamento dos valores depositados (fls. 131). A decisão de fls. 139 afastou a justificativa do executado, deferiu o levantamento dos valores e determinou a apresentação de cálculo atualizado. As exequentes juntaram planilha do débito atualizado (fls. 142/143). O executado foi intimado a se manifestar (fls. 150) e peticionou requerendo audiência de conciliação e apontando impossibilidade de pagamento à vista (fls. 153/154 e 171/173). As exequentes, por sua vez, reiteraram o desinteresse na audiência e requereram o prosseguimento da execução (fls. 162, 167 e 183). Foi determinada a expedição de ofício ao INSS para obtenção do CNIS do executado (fls. 168). Nova intimação para pagamento foi determinada em 15 de dezembro de 2024 (fls. 188), porém o mandado restou negativo, tendo o oficial de justiça certificado que o executado havia se mudado para local ignorado (fls. 193). As exequentes requereram a intimação do executado na pessoa de seu patrono (fls. 197). Sendo nomeado novo patrono ao executado, diante da renúncia de sua patrona anterior, este peticionou requerendo a intimação das exequentes para apresentação de planilha atualizada (fls. 232). As exequentes juntaram planilha atualizada (fls. 237/239), apontando débito consolidado referente ao período de junho de 2022 a junho de 2026. Intimado, o executado apresentou justificativa (fls. 248/249), reconhecendo a existência do débito, alegando situação financeira delicada e requerendo audiência de conciliação ou parcelamento. O Ministério Público manifestou-se às fls. 252, requerendo a intimação das exequentes sobre o interesse na audiência e, caso negativa, opinando favoravelmente à decretação da prisão civil. A decisão de fls. 254 determinou a manifestação das exequentes quanto à audiência de conciliação. As exequentes peticionaram (fls. 257/258 e 262/264) manifestando expresso desinteresse na audiência de conciliação, rejeitando a proposta de parcelamento e requerendo a decretação da prisão civil com auxílio das forças policiais para cumprimento do mandado no novo endereço do executado (Rua Urano, nº 116, Vila Irma, Franco da Rocha/SP). O Ministério Público reiterou integralmente o parecer favorável à decretação da prisão civil (fls. 267). É o relatório. Fundamento e decido. 2. A obrigação alimentar é revestida de urgência e visa garantir a subsistência e a dignidade do alimentando. O rito escolhido pela parte exequen

Intimação de 22/07/2026

Processo 1001969-92.2021.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.O. - - H.G.O. - - T.G.O. - M.G.O. - Vistos. Fls. 57/60: Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), ERIC SILVA SOUZA (OAB 494628/SP)

Intimação de 15/07/2026

Processo 1001969-92.2021.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.O. - - H.G.O. - - T.G.O. - M.G.O. - Vistos. 1. Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público às fls. 252, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente quanto à existência de interesse na realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, caso concorde, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), ERIC SILVA SOUZA (OAB 494628/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP)

Intimação de 02/07/2026

Processo 1001969-92.2021.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.O. - - H.G.O. - - T.G.O. - M.G.O. - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), ERIC SILVA SOUZA (OAB 494628/SP)

Intimação de 18/06/2026

Processo 1001969-92.2021.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.O. - - H.G.O. - - T.G.O. - M.G.O. - Vistas dos autos ao exequente para: apresentar, em 05 dias, o quadro discriminativo atualizado do débito de alimentos. - ADV: VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), ERIC SILVA SOUZA (OAB 494628/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
22/07/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
15/07/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
02/07/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
18/06/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
25/05/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
11/03/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
05/03/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
19/01/2026IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara
04/11/2025IntimaçãoForo de Francisco Morato - 2ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.