Processo 1002030-20.2025.8.26.0097
Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Buritama - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 02/07/2026.
Última atualização
02/07/2026
Publicação: Intimação em 02/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Vanila Gonçales HotergeOAB 245938/SP
- Marcos Fabricio de AlmeidaOAB 227010/SP
- Sergio Antonio HotergeOAB 275570/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 02/07/2026, Foro de Buritama - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1002030-20.2025.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.C. - M.L.P.O. - Vistos. Comunicado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama/SP (fl. 108), datada de 24 de junho de 2026, o cumprimento do mandado de averbação do divórcio consensual junto ao Assento de Casamento de matrícula nº 119008 01 55 2024 2 00028 145 0006523 93, dos divorciandos M. M. R. C. e M. L. P. de O.. Ciência às partes. Verifico que todos os atos determinados pela sentença de fl. 89, encontram-se cumpridos: (I) o divórcio consensual foi devidamente averbado junto ao competente Oficial de Registro Civil (fl. 108); (II) os Termos de Guarda Definitiva dos filhos menores M. P. R. e L. P. R. foram lavrados em favor da genitora M. L. P. de O. (fls. 101/102), com a devida intimação para comparecimento e assinatura desta; e (III) a Certidão de Honorários em favor do advogado nomeado, Dr. Marcos Fabrício de Almeida (OAB/SP 227.010), foi expedida (fl. 98). Estando esgotadas todas as providências necessárias ao cumprimento integral do julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP)
Intimação de 22/06/2026
Processo 1002030-20.2025.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.C. - M.L.P.O. - Fica o(a) advogado(a) do(a) requerente intimado(a) a imprimir a Certidão de Honorários de pág. 98 que se encontra disponível no e-SAJ. - ADV: MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Intimação de 22/06/2026
Processo 1002030-20.2025.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.C. - M.L.P.O. - Fica o(a) requerente intimado(a) a comparecer em cartório, durante o horário de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 17h00min), para assinar e retirar o(s) termo(s) de guarda definitiva expedido(s) à(s) fl(s). 101/102. - ADV: MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Intimação de 11/03/2026
Processo 1002030-20.2025.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.C. - M.L.P.O. - Vistos. Murilo Michel Rodrigues Cruz, ajuizou Ação de Divórcio em face de Maria Lucia Palhuca de Oliveira. Juntou documentos. A requerida foi regularmente citada (fl. 42). Em audiência as partes compuseram-se amigavelmente (fls. 43/44). O Ministério Público manifestou pela homologação do acordo (fl. 86). Ante o exposto, homologo o acordo formulado às fls. 43/44 e decreto o DIVÓRCIO do casal Murilo Michel Rodrigues Cruz e Maria Lucia Palhuca de Oliveira, sem alteração de nomes, servindo a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Buritama/SP, para que do Assento de Casamento com matrícula n° 119008 01 55 2024 2 00028 145 0006523 93 fique constando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Expeçam-se os Termos de Guardas Definitivas dos filhos menores em favor da genitora, bem como a Certidão de Honorários em favor do advogado nomeado à fl. 16. Custas e emolumentos indevidos ante a gratuidade processual ora concedida as partes. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como Mandado de Averbação, conforme mencionado acima, bem como Carta de Sentença e Ofício. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP)
Intimação de 10/02/2026
Processo 1002030-20.2025.8.26.0097 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.C. - M.L.P.O. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, tendo em vista o acordado entre as partes na audiência de conciliação (fls. 43/44). Sem prejuízo, quanto ao pedido de gratuidade processual formulado pela requerida às fls. 49/50, por determinação expressa do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). E o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. Aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal. Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante do exposto, determino que a parte requerida, em 15 (quinze) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda ou a certidão de isento(a) (a certidão poderá ser extraída diretamente pelo site da receita federal), holerites atualizados, extratos do INSS, carteira de trabalho, bem como extratos de conta corrente e de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS FABRICIO DE ALMEIDA (OAB 227010/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/07/2026 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
| 22/06/2026 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
| 22/06/2026 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
| 11/03/2026 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
| 10/02/2026 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
| 01/09/2025 | Intimação | Foro de Buritama - 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.