Processo 1002468-94.2025.8.26.0372

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Monte Mor - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 11/08/2026.

Última atualização

11/08/2026

Publicação: Intimação em 11/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 4

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 11/08/2026, Foro de Monte Mor - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1002468-94.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.B. - - S.R.P. - L.R.B. - O requerimento formulado pelo genitor em sua contestação não possui natureza reconvencional, pois ausentes os requisitos do artigo 343, CPC. Tratando-se de ação de guarda, que possui natureza dúplice, admite-se a formulação de pedido contraposto pelo réu, independentemente de reconvenção, razão pela qual recebo a reconvenção como pedido contraposto. Passo a sanear e organizar o feito. Partes legítimas e devidamente representadas. Não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. A prova do perfil sócio-financeiro das partes é documental e deve acompanhar a inicial e a contestação, nos termos do 434, CPC; declaro preclusão. A obrigação de prestar alimentos em pecúnia decorre da decisão sobre a guarda da criança; postergo o arbitramento definitivo até a sentença. Fixo como ponto controvertido: qual regime de guarda e de convivência se adequa ao melhor interesse do(s) filho(s) comum(ns). O ônus da prova fica distribuído conforme previsto pelo art. 373, CPC. Determino realização de estudo técnico. Dou o feito por organizado. 3. Serventia: encaminhe os autos ao setor técnico. Com a juntada do laudo, intime ambas as partes às alegações finais em prazo comum de 15 dias; após ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP)

Intimação de 20/03/2026

Processo 1002468-94.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.B. - - S.R.P. - L.R.B. - Parte autora: manifeste-se sobre a contestação com reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, permitida às partes produção de provas nos termos do art. 435, CPC, se o caso. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)

Intimação de 09/09/2025

Processo 1002468-94.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.B. - - S.R.P. - Defiro gratuidade da justiça à parte autora. À vista das razões expostas na petição inicial, dos documentos juntados e a fim de assegurar os interesses da(s) criança/adolescente(s), defiro em parte a tutela provisória pleiteada com relação à regulamentação da guarda do(s) filho(s) comum(ns), fixando a guarda provisória como compartilhada, com residência materna, até eventual decisão diversa deste Juízo. Isso porque, nos termos no art 1584, §2º, CC, não havendo nos autos demonstração de que o pai não é apto a exercer o poder parental, tampouco evidência de risco de violência doméstica ou familiar, deve ser aplicada a guarda compartilhada. Considerando tratar-se de fixação de alimentos a um filho apenas, arbitro-os provisoriamente nos seguintes termos: a) se o requerido estiver empregado ou percebendo benefício previdenciário, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, gratificações habituais, prêmios, comissões, gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecunia, horas extras, e excluindo-se despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS; os alimentos provisórios deverão ser descontados na fonte e depositados em conta indicada/transferido à PIX indicado pela parte autora; e, b) em caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento; os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, por meio bancário bancário indicado pela parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5. Serventia: Cite e intime a parte requerida, por mandado, autorizado cumprimento por aplicativo com as cautelas de praxe à identificação da pessoa a ser citada/intimada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após expedição de mandado, retire tarja de urgente dos autos. I. Com a contestação, intime a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação em contraditório. II. Se decurso de prazo em branco, torne conclusos para decisão de organização e saneamento ou julgamento no estado, conforme o caso. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/08/2026IntimaçãoForo de Monte Mor - 1ª Vara
20/03/2026IntimaçãoForo de Monte Mor - 1ª Vara
09/09/2025IntimaçãoForo de Monte Mor - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.