Processo 1002700-63.2026.8.26.0278

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Itaquaquecetuba. Órgão: Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/09/2026.

Última atualização

17/09/2026

Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba):

Íntegra da publicação

Processo 1002700-63.2026.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.O. - N.R.O. - Ciência ao(a) advogado(a) de que foi cadastrado no sistema saj. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), BRUNA GARCIA PEREIRA (OAB 460869/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)

Intimação de 11/08/2026

Processo 1002700-63.2026.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.O. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos, visando sua redução. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Designo audiência de conciliação HÍBRIDA para o dia 06/10/2026 às 12:00h, ou seja, virtual para a(o) patrona(o) do autor e presencial para a requerida, que se realizará no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570-110, Itaquaquecetuba - SP, telefone (11) 4642-1855. Remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências pertinentes. No prazo de 5 dias, informe a parte autora e respectivo advogado os endereços eletrônicos, para envio do convite para a videochamada, pelo CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. A intimação do autor será feita na pessoa de seu advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado, salvo se assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que será intimado por Oficial de Justiça. Diante da alteração da capacidade financeira do alimentante, comprovada com documentos que evidenciam o acidente que sofreu e do qual decorreu seu afastamento das atividades laborais por incapacidade temporária e recebimento de benefício previdenciário, e diante de eventual prejuízo para o adimplemento de sua obrigação alimentar, notadamente em função da cumulação de cláusulas estabelecidas em acordo celebrado pelas partes, e considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cláusula IV do acordo celebrado (fl. 20 -- "IV DA DIVISÃO DE CUSTOS. Além da pensão alimentícia, o genitor contribuirá com 50% das despesas adicionais, incluindo: medicamentos, fórmula infantil, cuidadora, convênio médico e roupas."). CITE-SE o réu para os termos da presente ação e, no mesmo ato, INTIME-O para que compareça à audiência acima designada, acompanhado de advogado ou de defensor público (CPC, arts. 250, IV e 695, § 4º). Segue a senha de acesso aos autos digitais. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor." Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Artigo 335 do CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição." PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis da data da audiência de conciliação. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026IntimaçãoForo de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
11/08/2026IntimaçãoForo de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.