Processo 1002709-59.2026.8.26.0008
Guarda de família, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Lindoia - Vara Única. Órgão: Foro de Águas de Lindoia - Vara Única.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 27/08/2026.
Última atualização
27/08/2026
Publicação: Intimação em 27/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Andrea Senatore GrilloOAB 228832/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro de Águas de Lindoia - Vara Única):
Íntegra da publicação
Processo 1002709-59.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Revisão - C.C.S.B. - Vistos. A gratuidade da justiça é instituto que visa garantir o acesso ao Poder Judiciário às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das custas e das despesas processuais, sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte e/ou de seu núcleo familiar (CF/88, art. 5º, inc. LXXIV, c.c. CPC, art. 98). Nesse cenário, mas também diante das previsões do art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC e da eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do requerimento formulado, deverá a parte, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou de comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de conta(s) e cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses e de todas as contas com relacionamento ativo, juntando aos autos, ainda, extrato registrato do BCB, disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos, seus e de eventual cônjuge ou companheiro; e, c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sua e de eventual cônjuge ou companheiro. No caso de pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481 do C. STJ, apresentar os seguintes documentos: a) último balancete empresarial/contábil semestral ou anual, autenticado; b) holerites e contracheques de todos os sócios, administradores e funcionários, dos últimos 6 (seis) meses; c) extrato de movimentações financeiras (de contas correntes, de investimentos e de cartões de crédito) dos últimos 6 (seis) meses e de todas as contas bancárias com relacionamento ativo, juntando aos autos, ainda, extrato registrato do BCB, disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos; e, d) extrato completo de movimentações relacionadas a FGTS e INSS, dos últimos 6 (seis) meses. Extratos bancários e documentos protegidos pelo sigilo fiscal deverão receber a categorização: documentos sigilosos. Anote-se que eventuais omissões ou incorreções nas informações prestadas poderão ser compreendidas como ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância temerária, ensejando assim a aplicação da multa processual cabível, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. Esclarece-se, outrossim, que não serão aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223). Alternativamente e no mesmo prazo, recolham-se as custas processuais de ingresso e eventuais despesas com citação. Decorrido o prazo ora assinado, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
Intimação de 24/08/2026
Processo 1002709-59.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Revisão - C.C.S.B. - Vistos. Impõe-se, por ora, o indeferimento da tutela antecipada. No caso em exame, o interesse preponderante é o da criança C. G. S. B. Nessa senda, não se vislumbra, "data venia", prova de que a mudança de domicílio tenha criado risco potencial de dano irreparável à menor. Como bem disse o ilustre a argumento Promotor de Justiça, Dr. João Augusto de Sanctis Garcia, que ornamenta o Ministério Público bandeirante, "guarda e convívio familiar já estão suficientemente regulamentados e, em geral, eventual descumprimento deve ser enfrentado mediante requerimento de cumprimento de sentença, para que se façam valer os termos da regulamentação vigente, não a sua alteração." Não é possível, assim, deferir a antecipação de tutela, que teria o condão de promover alteração abrupta na vida da menor. Ademais, ainda que não fosse assim, não se pode olvidar que, segundo o Art. 1.585 do Código Civil, "Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584". Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
Intimação de 13/08/2026
Processo 1002709-59.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Revisão - C.C.S.B. - Diante do exposto, após a publicação da presente decisão no DJEN, REMETAM-SE os autos ao Distribuidor, para redistribuição a uma das Varas competentes da Comarca de Águas de Lindoia/SP. Int. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
Intimação de 20/07/2026
Processo 1002709-59.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.C.S.B. - Vistos. Não há dependência entre a presente e ação de divórcio consensual, extinta com resolução de mérito. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Intimação | Foro de Águas de Lindoia - Vara Única |
| 24/08/2026 | Intimação | Foro de Águas de Lindoia - Vara Única |
| 13/08/2026 | Intimação | Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 20/07/2026 | Intimação | Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.