Processo 1002948-77.2026.8.26.0068

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 31/08/2026.

Última atualização

31/08/2026

Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1002948-77.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.P. - - V.P. - G.S.P. - Intime-se a parte requerente para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)

Intimação de 28/08/2026

Processo 1002948-77.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.P. - - V.P. - G.S.P. - Fl. 82: Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, quanto a sua habilitação para atuar como Curador Especial. Intime-se para que se manifeste no prazo legal. - ADV: CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)

Intimação de 26/06/2026

Processo 1002948-77.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.P. - - V.P. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do CPC). Ante o constante dos autos e à concordância do Ministério Público, acolho o pedido liminar para nomear a parte autora como curador(a) provisório(a) da parte requerida, servindo cópia da presente decisão como termo, consoante segue abaixo. Diante do teor do laudo médico de fls. 27/28, que aponta que a requerida apresenta síndrome de fragilidade, redução da mobilidade e risco aumentado de quedas, mostra-se necessária a realização de perícia médica domiciliar. Para tanto, nomeio a Dra. Ana Lúcia Innaco de Carvalho como perita, devendo ser intimada para informar se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão custeados pela Secretaria de Justiça. Após o aceite, oficie-se à Defensoria para a reserva dos honorários. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a), para que conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contados da data da juntada deste mandado aos autos. O Sr. Oficial de Justiça, na elaboração de sua certidão de citação, deverá descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o(a) interditando(a), especialmente se possui capacidade de compreensão e condições para se locomover (se está acamado ou faz uso de cadeira de rodas). Anoto que a citação deve ser realizada na pessoa da parte requerida, não podendo se realizar na pessoa do curador provisório nomeado. Caso o Sr. Oficial de Justiça deixe de citar a parte requerida por não contar com capacidade de compreensão ou, se decorrido o prazo da resposta, in albis, deverá a Z. Serventia oficiar à OAB para que indique Advogado que funcionará como Curador Especial em favor da parte interditanda. O(a) Patrono(a) indicado(a) fica desde já nomeado como Curador Especial da parte requerida, devendo ser intimado da nomeação para, no prazo legal, apresentar contestação e, se o caso, eventuais quesitos que entender pertinentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP)

Intimação de 22/05/2026

Processo 1002948-77.2026.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.P. - - V.P. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Inicialmente anoto que houve pesquisa aos sites da Censec e Signo, não tendo sido localizadas diretivas antecipadas de vontade em nome da requerida. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: -juntar declaração(ões) de concordância do(s) outro(s) filho(s) da parte requerida com o presente pedido; -informar se a requerida tem bens e/ou direitos de sua titularidade, comprovando documentalmente a existência deles, mediante a juntada de matrícula, contrato de compra e venda, CRLV, comprovante de benefício etc.; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP), CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
28/08/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
26/06/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
22/05/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.