Processo 1003031-52.2026.8.26.0114

Inventário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/07/2026.

Última atualização

16/07/2026

Publicação: Intimação em 16/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/07/2026, Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1003031-52.2026.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - V.T.B. - N.T.B. - - J.T.B. - Vistos. Fls. 140/147: defiro a prorrogação da validade do alvará concedido às fls. 91/92 por mais 90 dias. Observa-se que tratou-se de autorização para alienação dos direitos aquisitivos do contrato de financiamento referente ao imóvel objeto da matrícula 16.958 (22/30) dos proprietários Vanessa (meeira) e Oswaldo que, por ser falecido, demandou autorização judicial para tanto. Assim, fato é que, somente a integralidade da parte pertencente ao espólio (50%) deverá ser depositada nos autos, observando-se as orientações constantes da decisão de fls. 92: A alienação deverá observar as seguintes condições: A validade da transferência fica condicionada à prévia anuência da instituição financeira credora fiduciária. Do valor total da venda, deverão ser deduzidos os montantes necessários à quitação do saldo devedor junto ao credor fiduciário. O valor remanescente pertencente ao espólio deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias após a formalização do negócio. Observa-se que a parte se insurge contra a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, a qual exigiu a retificação do instrumento particular de venda e compra com alienação fiduciária para que nele figure apenas o espólio como transmitente. A parte defende a regularidade do instrumento original, alegando que a meeira também deve constar como transmitente por se tratar de direito próprio referente a 50% do imóvel. Não obstante, eventuais exigências formuladas pela autoridade extrajudicial para o registro não serão objeto de análise por este juízo, tratando-se de matéria de índole administrativa que foge à presente competência jurisdicional, cabendo à parte interessada cumprir a exigência ou, discordando dela, promover o manejo da medida própria junto ao Cartório Extrajudicial. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)

Intimação de 06/04/2026

Processo 1003031-52.2026.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - V.T.B. - N.T.B. - - J.T.B. - Vistos. Trata-se de ação de inventário judicial c/c alvará para alienação de bem imóvel, proposta por V.T.B. em face do espólio de O.B.B.N. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o valor do patrimônio líquido suporta as custas decorrentes da ação, entretanto, difiro o pagamento das custas iniciais ao final do processo. Nomeio inventariante a parte requerente, V.T.B., dispensando-a do formal compromisso, servindo a presente decisão como certidão/termo de inventariante. A inventariante aduz que o bem objeto do pedido de alvará encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor da instituição financeira credora, sustentando que a venda se mostra medida necessária diante da impossibilidade de manutenção das parcelas do financiamento, cumulada com as demais despesas familiares, especialmente em razão do óbito do inventariado. O pedido encontra amparo no artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, cumpre ressaltar que o objeto da alienação não é a propriedade plena do imóvel, a qual pertence ao credor fiduciário, mas sim os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de financiamento. Considerando os documentos juntados e a concordância do Ministério Público, bem como a existência de proposta concreta de aquisição, DEFIRO o pedido de expedição de alvará, autorizando o espólio de O.B.B.N., representado pela inventariante V.T.B., a proceder à alienação dos direitos aquisitivos do imóvel localizado no Lote 11 e 12 da quadra D do loteamento denominado Jardim das Paineiras, Campinas/SP, objeto da matrícula nº 16.958 (fls. 22/30), pelo valor mínimo correspondente à média das avaliações juntadas, quais sejam, de R$ 2.450.000,00 (fls. 79/80) e R$ 2.500.000,00 (fls. 74/75). A alienação deverá observar as seguintes condições: A validade da transferência fica condicionada à prévia anuência da instituição financeira credora fiduciária. Do valor total da venda, deverão ser deduzidos os montantes necessários à quitação do saldo devedor junto ao credor fiduciário. O valor remanescente pertencente ao espólio deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias após a formalização do negócio. Regularize, o inventariante, no prazo de 30 dias, os itens pendentes da Ordem de Serviço nº 02/2005 anexa à presente decisão. Exorta-se que a tudo se atenda preferencialmente em única petição, de modo a evitar repetição de atos e, assim, demonstrar efetiva participação na busca da almejada celeridade. Outrossim, fica ciente de que na inércia os autos serão arquivados independentemente de novas intimações. Uma via desta decisão, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, com validade de 90 dias. Com o decurso do prazo ou regularização dos documentos em cumprimento à presente decisão, abra-se vista ao Ministério Público. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)

Intimação de 19/03/2026

Processo 1003031-52.2026.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - V.T.B. - N.T.B. - - J.T.B. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)

Intimação de 06/03/2026

Processo 1003031-52.2026.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - V.T.B. - N.T.B. - - J.T.B. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público, tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado em fls. 10/11. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/07/2026IntimaçãoForo de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
06/04/2026IntimaçãoForo de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
19/03/2026IntimaçãoForo de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
06/03/2026IntimaçãoForo de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.