Processo 1003123-09.2026.8.26.0606
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/09/2026.
Última atualização
17/09/2026
Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Rosemeire dos SantosOAB 243603/SP
- José Antonio Moreira da SilvaOAB 238840/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Foro de Suzano - 2ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1003123-09.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - Ciência às partes do estudo(s) agendado(s): Psicológico dia 23 de abril de 2027Requerente, acompanhada da criança em questão: 15h45 Deverão as partes acessar o processo para verificar eventuais exigências do setor para o estudo. Deverão os patronos cientificar seus clientes. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP)
Intimação de 11/09/2026
Processo 1003123-09.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de guarda provisória da infante A. S. (nascida em 17/05/2025) ajuizado por A. B. S. em face da genitora, M. E. S.. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC c.c. art. 33, § 2º, do ECA. A probabilidade do direito está demonstrada pela declaração de anuência da genitora (fls. 22), pela documentação que comprova a assistência material e educacional prestada à infante (fls. 10/77) e, em especial, pela certidão do Oficial de Justiça (fls. 91), que constatou que a menor reside sob os cuidados zelosos da requerente, em ambiente salubre, seguro e com aposento individualizado. O perigo de dano é evidente em razão da tenra idade da criança (pouco mais de um ano de vida), que necessita de regularização jurídica imediata para fins de representação perante unidades de saúde, creche e órgãos públicos. Ressalte-se que a ponderação ministerial de fls. 95 (ausência temporária de certidões que encadeiem documentalmente o parentesco colateral) não impede a proteção urgente da situação de fato já consolidada e benéfica à menor, cabendo a regularização do acervo cartorial no curso da marcha processual. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a guarda provisória da menor em favor de A. B. S., até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Ademais, determino: a) Lavre-se o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se a autora para assinatura e retirada; b) Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as certidões de registro civil aptas a comprovar a linha de parentesco alegada, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 95; c) Expeça-se carta precatória para a citação da requerida na Comarca de Maceió/AL, para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a ratificação de sua anuência; d) Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial junto ao lar da guardiã; e) Cumpridos os itens acima e juntada a precatória, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP)
Intimação de 11/09/2026
Processo 1003123-09.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de guarda provisória da infante A. S. (nascida em 17/05/2025) ajuizado por A. B. S. em face da genitora, M. E. S.. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC c.c. art. 33, § 2º, do ECA. A probabilidade do direito está demonstrada pela declaração de anuência da genitora (fls. 22), pela documentação que comprova a assistência material e educacional prestada à infante (fls. 10/77) e, em especial, pela certidão do Oficial de Justiça (fls. 91), que constatou que a menor reside sob os cuidados zelosos da requerente, em ambiente salubre, seguro e com aposento individualizado. O perigo de dano é evidente em razão da tenra idade da criança (pouco mais de um ano de vida), que necessita de regularização jurídica imediata para fins de representação perante unidades de saúde, creche e órgãos públicos. Ressalte-se que a ponderação ministerial de fls. 95 (ausência temporária de certidões que encadeiem documentalmente o parentesco colateral) não impede a proteção urgente da situação de fato já consolidada e benéfica à menor, cabendo a regularização do acervo cartorial no curso da marcha processual. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a guarda provisória da menor em favor de A. B. S., até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Ademais, determino: a) Lavre-se o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se a autora para assinatura e retirada; b) Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as certidões de registro civil aptas a comprovar a linha de parentesco alegada, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 95; c) Expeça-se carta precatória para a citação da requerida na Comarca de Maceió/AL, para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-se a ratificação de sua anuência; d) Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial junto ao lar da guardiã; e) Cumpridos os itens acima e juntada a precatória, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP)
Intimação de 13/08/2026
Processo 1003123-09.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade processual, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. DETERMINO a expedição de mandado de constatação, com urgência, no endereço do(a) autor(a), para que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça constate se o(a/s) menor(es) está/estão sob os cuidados do(a/s) requerente(s), bem como certificar as condições gerais da moradia, os cuidados prestados ao/à(s) menor(es) e os eventuais indícios de sua permanência no local. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO. Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 2ª Vara Cível |
| 11/09/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 2ª Vara Cível |
| 11/09/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 2ª Vara Cível |
| 13/08/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 2ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.