Processo 1003273-47.2026.8.26.0005
Procedimento comum infância e juventude, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 15/09/2026.
Última atualização
15/09/2026
Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Fernando Vinicius Perama CostaOAB 303966/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude):
Íntegra da publicação
Processo 1003273-47.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - R.M.F.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 46/52: recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade à parte autora. 2. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência visando o fornecimento de serviço de home care, a ser provido através de acompanhamento profissional, equipamentos e insumos (laudo e prescrição à fls. 26/28). Segundo a inicial, a parte autora sofreu traumatismo craniano, o que lhe acarretou encefalopatia crônica não progressiva dentre outras hipóteses diagnósticas. Alega ainda que por conta das hipóteses diagnósticas está internada no Hospital Auxiliar de Suzano desde 30/6/2020, e a desospitalização depende da implantação de Programa de Assistência Domiciliar (Home Care), consoante laudo médico (fls. 26). Relatório médico justificando a necessidade de cuidados intensivos 24 horas encontra-se à fls. 29; requerimento administrativo à fls. 33. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu forneça à autora serviço de home care, nos moldes prescritos à fls. 26/28: a) serviço de atendimento domiciliar (home care), 24 (vinte e quatro) horas por dia, com equipe multiprofissional cuja composição e atendimento devem obeceder as regras do SUS; b) todos os medicamentos e a dieta enteral prescritos no relatório médico e na prescrição médica; c) todos os insumos, dispositivos e equipamentos hospitalares descritos, incluindo, mas não se limitando a: ventilador pulmonar BIPAP (Trilogy ou Astral), aspirador, bomba de infusão, concentrador de oxigênio, cilindros de oxigênio, monitor multiparamétrico, cama hospitalar, colchão antiescaras, cânulas de traqueostomia, sondas de gastrostomia e demais materiais correlatos, nas quantidades mensais especificadas, como garantia do direito à vida e à saúde, nos termos do art. 227 da CF e art. 4º do ECA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 400,00, limitada ao importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Consigne-se que o fornecimento de fármacos nestes autos fica expressamente limitado aos medicamentos registrados na Anvisa e disponibilizados pelo SUS, isto é, incorporados às suas listas oficiais de dispensação (RENAME, REMUME e correlatas), na apresentação e posologia prescritas pela equipe médica assistente e que se algum item prescrito não constar das listas de dispensação do SUS, deverá ser realizada sua substituição por equivalente terapêutico padronizado pelo SUS, vedada marca específica. Em relação aos insumos, alimento especial, dispositivos e equipamentos hospitalres, ficam vedadas marcas específicas, devendo ser obedecidas as regras do SUS para os fornecimentos. 3. Cite-se com as advertências de praxe e intimem-se para cumprimento da decisão. 4. Ante a natureza do direito material subjacente, inviável a conciliação. 5. A questão inerente ao valor da causa será apreciada oportunamente. Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Intimação de 19/08/2026
Processo 1003273-47.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - R.M.F.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. Considerando que a parte autora é menor impúbere e que a aferição da alegada hipossuficiência deve levar em conta a capacidade econômica de seus representantes legais, intime-se pela última vez a parte autora a juntar comprovantes de renda, nos moldes determinados à fls. 37/38 e 55, sob pena de indeferimento da gratuidade. Não se desconhece a divergência jurisprudencial acerca do tema, todavia, este juízo adota entendimento no sentido de que se faz necessária a comprovação. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Intimação de 27/07/2026
Processo 1003273-47.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - R.M.F.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. A petição de fls. 46/52 não atende integralmente a decisão de fls. 37/38. A parte autora solicitou na inicial a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para a apreciação do pedido é necessário o atendimento da determinação judicial, no prazo improrrogável de 15 dias. A ausência de comprovação acarretará o indeferimento da gratuidade requerida. Int. São Paulo, 24 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Intimação de 25/05/2026
Processo 1003273-47.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - R.M.F.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada visando a compelir a Municipalidade a fornecer à autora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, de forma integral, contínua e gratuita, nos moldes da prescrição de fls. 26/28. a) serviço de atendimento domiciliar (home care), 24 (vinte e quatro) horas por dia, com equipe multiprofissional composta por: auxiliar de enfermagem em regime de 24 horas, médico pediatra (1 visita semanal), enfermeiro (1 visita semanal), nutricionista (1 visita mensal) e fisioterapia respiratória (2 sessões diárias); b) todos os medicamentos e a dieta enteral prescritos no relatório médico e na prescrição médica; c) todos os insumos, dispositivos e equipamentos hospitalares descritos, incluindo, mas não se limitando a: ventilador pulmonar BIPAP (Trilogy ou Astral), aspirador, bomba de infusão, concentrador de oxigênio, cilindros de oxigênio, monitor multiparamétrico, cama hospitalar, colchão antiescaras, cânulas de traqueostomia, sondas de gastrostomia e demais materiais correlatos, nas quantidades mensais especificadas. Alega a parte autora que sofreu traumatismo craniano, o que lhe acarretou encefalopatia crônica não progressiva dentre outras hipóteses diagnósticas. Alega ainda que por conta das hipóteses diagnósticas está internada no Hospital Auxiliar de Suzano desde 30/6/2020, e a desospitalização depende da implantação de Programa de Assistência Domiciliar (Home Care), consoante laudo médico. Relatório médico justificando a necessidade de cuidados intensivos 24 horas encontra-se à fls. 29. Requerimento administrativo à fls. 33. 2. Em relação aos medicamentos requeridos, desde já fica consignado que, diante dos termos da Súmula vinculante nº 61 do STF, nestes autos somente serão admitidos pedido de fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e disponibilizado pelo SUS, vedada marca específica. Do contrário, deverá a parte autora informar comprovar o preenchimentos dos requisitos fixados na tese firmada no Tema 06 do STF. Para tanto, concedo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar. 3. No mesmo prazo deverá justificar o valor dado à causa e juntar aos autos cópia do imposto de renda , extratos bancários e de cartão de crédito de ambos os genitores para apreciação do gratuidade requerida. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação | Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude |
| 19/08/2026 | Intimação | Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude |
| 27/07/2026 | Intimação | Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude |
| 25/05/2026 | Intimação | Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.