Processo 1003386-90.2017.8.26.0045
Divórcio consensual, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 30/04/2026.
Última atualização
30/04/2026
Publicação: Intimação em 30/04/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados 2
- Joelma Ferreira de JesusOAB 417126/SP
- Louise Sayuri Paiva ShimisuOAB 465568/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 30/04/2026, Foro de Arujá - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1003386-90.2017.8.26.0045 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.V.S. - 1) Esclareço que o sistema preenche automaticamente o campo "data da nomeação" e não permite alteração na emissão, ademais, o ofício nº 0003323461/2017 data de 17/10/2017 - pg. 06. 2) Ciência à advogada dativa acerca da expedição da certidão de honorários - pg. 254. - ADV: JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP)
Intimação de 30/08/2023
ADV: Louise Sayuri Paiva Shimisu (OAB 465568/SP) Processo 1003386-90.2017.8.26.0045 - Divórcio Litigioso - Reqte: Leonilda Melo Vaz da Silva - 1. No que diz respeito à citação do requerido pelo aplicativo de comunicação WhatsApp não merece acolhida a pretensão da parte autora. Isso porque a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, assim como ao uso de assinatura eletrônica, o que se encontra inviabilizado pela via pleiteada pela parte autora. Ademais, a citação é ato formal do processo civil, consistente na convocação da parte contrária para a formulação de sua defesa, motivo pelo qual não pode ser cingido de qualquer dúvida. Neste sentido: "Agravo de instrumento. Pretensão de citação através de aplicativo de mensagens ou por correio eletrônico. Impossibilidade. Meios pretendidos que não possuem previsão no Código de Processo Civil. Ato citatório que deve ser realizado com a formalidade prevista no CPC, sob pena de nulidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030799-60.2021.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021). "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Meios de citação infrutíferos. Pretensão de citação via aplicativo Whatsapp. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato. Decisão mantida. Recurso improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2131427-57.2021.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021). Não é de desconhecimento deste Juízo que os Tribunais Superiores vêm aceitando a citação por meios eletrônicos, em virtude do cenário pandêmico. Entretanto, tais citações são realizadas, sobretudo nos casos em que a citação deve ser realizada no estrangeiro, o que não é caso dos autos. A meu ver, portanto, não foram exauridas as tentativas de citação do requerido, sendo possível alcançar o ato citatório com o emprego de outras ferramentas que estão ao alcance da parte autora para a localização do atual endereço do réu. Desse modo, por ora, a utilização do aplicativo de WhatsApp, no presente caso, para a citação do requerido não se reveste da necessária segurança tecnológica e jurídica que o ato processual exige, razão pela qual indefiro o pedido. 2. Defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Infoseg e Renajud, visando a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, realize-se as pesquisas solicitadas. Desde já, defiro o prazo de 05(cinco) dias ao requerente para juntada de custas, caso ainda não juntadas. Considerando o princípio de cooperação das partes e judiciário para o deslinde do feito, sem prejuízo da realização de pesquisas e visando a celeridade processual, pelo presente autorizo o(a,s) Requerente a obter informações de eventuais endereços do(a,s) Requerido. Somente em caso positivo as respostas deverão ser encaminhadas diretamente para este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (aruja2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 30/04/2026 | Intimação | Foro de Arujá - 2ª Vara |
| 30/08/2023 | Intimação | 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.