Processo 1003464-29.2025.8.26.0587
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 24/07/2026.
Última atualização
24/07/2026
Publicação: Intimação em 24/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Vanessa Santos Pereira GaliziaOAB 191174/SP
- Vanessa Cristina Ferreira da SilvaOAB 467351/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 24/07/2026, Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1003464-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - - L.L.V.S. - - L.M.V.S. - J.S.V. - Vistos. Fls. 215/220 - Trata-se de ação com pedido de guarda e convivência, com modificação de domicílio pela genitora com as crianças para outro Estado da Federação, após ser advertida por este Juízo. Determinada a inversão da guarda e busca e apreensão, o E. TJSP reformou a decisão deste Juízo, determinando-se a manutenção da guarda das crianças com as crianças na cidade de Una, no Estado da Bahia, conforme v. Acórdão de fls. 215/220. Logo, diante da manutenção da guarda provisória com a genitora, presente causa superveniente da incompetência absoluta deste Juízo. Com efeito, o art. 147 do Estatuto da Criança e Adolescente a competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável Por sua vez, o artigo 50 do Código de Processo Civil prescreve que ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. Ademais, considerando que a mudança de domicílio não se mostrou abusiva, conforme v. Acórdão, é de rigor a remessa dos autos ao Juízo competente. Ressalta-se que a competência do juízo imediato é absoluta, visando à realização do melhor interesse da criança, o que afasta a regra processual da competência por prevenção: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Debate relativo à possibilidade de deslocamento da competência em face da alteração no domicílio do menor, objeto da disputa judicial .2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito.3. Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões.4. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do infante e facilite o seu pleno acesso à Justiça.Precedentes.5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito de Carazinho/RS (juízo suscitante), foro do domicilio do menor. (STJ - CC 114782 / RS, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Julgamento: 12/12/2012, Data de Publicação: 19/12/2012) 3. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos para o juízo da Comarca de Una do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, visando ao prosseguimento do feito, inclusive para apreciar o pedido da parte ré (fl. 209). Com a preclusão desta, realizadas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Juízo competente com as homenagens deste. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTOS PEREIRA GALIZIA (OAB 191174/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP)
Intimação de 08/07/2026
Processo 1003464-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - - L.L.V.S. - - L.M.V.S. - J.S.V. - Vistos. Fls. 196/200: Ciência ao requerido. Ante a reforma do decisório de fls. 144/47 em sede de agravo de instrumento, revogando a tutela antecipada e restabelecendo a guarda unilateral materna (à requerente). Portanto, com urgência, requisite-se a devolução da carta precatória sem cumprimento, contatando-se aquele juízo conforme referências de fls. 189. No mais, manifestem-se ambas as partes em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao MP e, por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTOS PEREIRA GALIZIA (OAB 191174/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP)
Intimação de 26/06/2026
Processo 1003464-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - - L.L.V.S. - - L.M.V.S. - J.S.V. - Vistos. Fls. 187/88: Defiro. Primeiramente, providencie a z. Serventia, com urgência, a reiteração via e-mail, telefone e balcão virtual ao juízo deprecado, requisitando-se informações quanto a distribuição da carta precatória (fls. 182/84), a numeração recebida e senha de acesso para acompanhamento. Instrua-se com cópia de tais fls., além da senha destes autos. Seguem os dados constantes no sitio eletrônico oficial: https://tjba.jus.br/balcaovirtual/ Vara Cível de Una - TJBA Tel. 73 3236-2220 Tel. 73 99931-1935 (Whatsapp) Das 9h às 14h. E-mail: varaciveluna@tjba.jus.br Certifique-se nos autos quanto as tentativas de contato, inclusive via Whatsapp e balcão virtual, assim como a data e hora em que realizadas. Além de eventuais orientações porventura repassadas por aquele Tribunal para efetivação da distribuição da precatória, cumprindo-se o quanto necessário, conforme o caso. Persistindo-se a dificuldade de contato por tais meios, sem resposta do e-mail inclusive. Deverá a parte requerida ser intimada a providenciar a distribuição da precatória diretamente no sistema do TJBA (PJe), por questão de economia, celeridade e cooperação processual. Comprovando-se nestes autos. Mantendo-se inerte o juízo deprecado após tais providências, tornem conclusos com brevidade para eventual determinação de ofício à Corregedoria do E. TJBA visando a apuração do ocorrido. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTOS PEREIRA GALIZIA (OAB 191174/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP)
Intimação de 18/05/2026
Processo 1003464-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - - L.L.V.S. - - L.M.V.S. - J.S.V. - Vistos. Fls. 178/79: Ante a notícia de descumprimento da ordem de entrega voluntária das crianças ao genitor, ora requerido (fls. 146), não havendo efeito suspensivo ou ativo ao agravo interposto (fls. 173/74), cumpra-se com urgência, expedindo-se carta precatória de busca e apreensão à comarca de Una/BA (endereço fls. 121/22), visando à entrega dos menores L.L.V.S. e L.M.V.S. ao genitor J.S.V., o qual deverá acompanhar a diligência para promover o retorno daquelas em segurança para esta Comarca. Defiro, desde já, a requisição de reforço policial, se necessário e imprescindível para a efetivação da ordem. Cópia deste servindo como ofício, devendo instruir a carta precatória. Friso que caberá ao genitor acompanhar os autos da referida precatória e, em contato com aquele juízo, ajustar o cumprimento da ordem, a qual deverá, imprescindivelmente, ser acompanhada pelo genitor. Expeça-se, distribua-se via malote digital e cumpra-se com urgência. Confirmada a distribuição, informe-se nos autos a numeração lá recebida e o ofício judicial correspondente, intimando-se o genitor para ciência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTOS PEREIRA GALIZIA (OAB 191174/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP)
Intimação de 29/04/2026
Processo 1003464-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - - L.L.V.S. - - L.M.V.S. - J.S.V. - Fls. 172/74: Ciência à parte autora. Aguardando o cumprimento nos termos de fls. 144/47 e 168. Em caso de descumprimento da ordem (fls. 146, item 3), deverá o requerido noticiar nos autos com urgência. - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), VANESSA SANTOS PEREIRA GALIZIA (OAB 191174/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 24/07/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 08/07/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 26/06/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 18/05/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 29/04/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 14/04/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 18/03/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 25/02/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 05/02/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 29/01/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 12/01/2026 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 22/12/2025 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 26/11/2025 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
| 15/10/2025 | Intimação | Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.