Processo 1003487-93.2025.8.26.0483
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 16/04/2026.
Última atualização
16/04/2026
Publicação: Intimação em 16/04/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Vinicius Cauê Del Mora do NascimentoOAB 393966/SP
- Raphaela Leite SilvaOAB 472967/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 16/04/2026, Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1003487-93.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.S. - - A.V.S. - A.M.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes nas págs. 77/85, que contou com a aquiescência do i. representante do Ministério Público (pág. 88) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos do Convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos. Há isenção de custas. P . I . C . - ADV: RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), VINICIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 393966/SP)
Intimação de 27/03/2026
Processo 1003487-93.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.S. - - A.V.S. - A.M.S. - Vistos. A.D.V. S. e L.M.D.V. S., menores impúberes, representados pela genitora, ajuizaram a presente ação de regulamentação de visitas em face de A.M.D.S. Alegaram os autores que são filhos do requerido e que, após a separação de seus genitores, houve um acordo estabelecendo que as visitas seriam realizadas aos finais de semanas alternados, constando que em um final de semana os filhos permaneceriam com o genitor e em outro com a genitora. As férias poderiam ser definidas de forma consensual. Contudo, sustentaram que o requerido não tem observado o acordo firmado, uma vez que busca as crianças às sextas-feiras, porém as devolve no sábado, deixando de cumprir o período completo de convivência, gerando instabilidade na rotina dos menores e comprometendo o regime de visitas. Outrossim, salientaram ser indispensável que a convivência seja definida de forma clara, estável e organizada. Citado (fls. 33), o requerido apresentou contestação (fls. 34/37), alegando que os fatos articulados na inicial não representam a realidade fática. Asseverou que seu regime de trabalho é do tipo 24x48h, de modo que ingressa no trabalho às 6h00 de um dia e sai às 6h00 do dia seguinte, motivo pelo qual suas folgas não são fixas e não seguem um padrão semanal. Assim, aduziu ser de rigor a flexibilização na organização das visitas. Asseverou que a devolução antecipada dos filhos, quando ocorre, não se dá por falta de interesse ou comprometimento, mas sim em função da necessidade de cumprir sua escala de trabalho. Sustentou que as visitas devem ocorrer conforme seus dias de folga, com flexibilização das datas, de modo que se propõe a informar a genitora dos filhos sobre seus dias de folga. Manifestou interesse na designação de audiência de conciliação. Réplica às fls. 43/48. Manifestação Ministerial às fls. 55 pugnando pela realização de estudo psicossocial para analisar a medida que melhor atende aos interesses das crianças. Decisão de fls. 57/59 determinou a emenda da petição inicial para a retificação do polo ativo, considerando que a ação versa sobre regulamentação de visitas, cuja legitimidade, na espécie, recai sobre a genitora, e não sobre os menores, os quais devem ser excluídos do polo ativo, nele passando a figurar como requerente somente a genitora, mormente por se tratar de ação em que não há cumulação de pedido, mas somente regulamentação de visitas. Petição de fls. 67/68 promovendo a emenda da petição inicial. Pois bem. 1)Recebo a petição da pág. 67/68 como emenda à inicial. Anote-se. 2)No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, demonstrando sua pertinência para o deslinde da ação, sob pena de indeferimento. 3) Na mesma oportunidade, considerando o interesse da parte requerida na composição amigável, a requerente deverá se manifestar sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), VINICIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 393966/SP)
Intimação de 09/03/2026
Processo 1003487-93.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.S. - - A.V.S. - A.M.S. - ANTONY DO V. S. e LIS M. DO V. S., menores impúberes, representados pela genitora Fernanda do V. S., ajuizaram a presente ação de regulamentação de visitas em face de ANTONIO M. DA S. Alegaram os autores que são filhos do requerido. Esclareceram que após a separação de seus genitores houve um acordo estabelecendo que as visitas seriam realizadas aos finais de semanas alternados, constando que em um final de semana os filhos permaneceriam com o genitor e em outro com a genitora. As férias poderiam ser definidas de forma consensual. Contudo, sustentaram que o requerido não tem observado o acordo firmado, uma vez que busca as crianças às sextas-feiras, porém as devolve no sábado, deixando de cumprir o período completo de convivência, gerando instabilidade na rotina dos menores e comprometendo o regime de visitas. Outrossim, salientaram ser indispensável que a convivência seja definida de forma clara, estável e organizada. Assim, alegaram que a visitação deve ser fixada da seguinte forma: aos finais de semanas o requerido terá o direito de permanecer com os filhos em finais de semanas alternados, com retirada do lar materno às 18h00 da sexta, levando os menores à escola na segunda-feira, de modo que a genitora deverá buscá-los naquela local às 17h00; nos feriados caberá ao genitor buscar os filhos às 8h00 e devolver às 18h00, de modo que um feriado será com o genitor e o outro com a genitora; nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo, deverá ocorrer alternância, sendo certo que nos anos pares os menores ficarão com a genitora durante o Natal e o Ano Novo com o genitor, invertendo-se nos anos ímpares, de modo que a retirada e devolução seguirão os horários a serem combinados previamente; o Dia dos Pais será com o genitor e o Dia das Mães com a genitora; o aniversário dos menores será alternado anualmente; as férias escolares de janeiro e julho serão divididas em semanas alternadas, cabendo ao requerido a primeira semana e a segunda semana com a genitora, e assim sucessivamente; eventual ausência do Estado ou país deverá contar com a autorização da genitora, desde que antecipadamente comunicada sobre o endereço do destino e telefone de contato; o direito de comunicação com os menores por meios telefônicos ou digitais será livre, desde que exercido em horários razoáveis. Em caso de descumprimento do acordo, deverá incidir multa. Houve pedido de gratuidade judiciária. A petição inicial (fls. 01/07) veio instruída com procuração e documentos (fls. 08/16). Parecer Ministerial a fls. 19, pelo regular processamento do feito. Deferiu-se a gratuidade judiciária aos autores (fls. 21/22). Citado (fls. 33), o requerido apresentou contestação (fls. 34/37), alegando que os fatos articulados na inicial não representam a realidade fática. Asseverou que seu regime de trabalho é do tipo 24x48h, de modo que ingressa no trabalho às 6h00 de um dia e sai às 6h00 do dia seguinte, motivo pelo qual suas folgas não são fixas e não seguem um padrão semanal. Assim, aduziu ser de rigor a flexibilização na organização das visitas. Asseverou que a devolução antecipada dos filhos, quando ocorre, não se dá por falta de interesse ou comprometimento, mas sim em função da necessidade de cumprir sua escala de trabalho. Sustentou que as visitas devem ocorrer conforme seus dias de folga, com flexibilização das datas, de modo que se propõe a informar a genitora dos filhos sobre seus dias de folga. Manifestou interesse na designação de audiência de conciliação. Juntou documentos (fls. 38). Réplica a fls. 43/48, alegando a parte autora que o discurso do requerido se perfaz em mera retórica processual e desprovido de qualquer lastro fático. Arguiu que a justificativa do trabalho não se sustenta quando confrontada com os períodos de descanso não utilizados para o convívio familiar. Juntou documentos (fls. 49/50). Parecer Ministerial a fls. 55, pela realização de estudo
Intimação de 02/03/2026
Processo 1003487-93.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.S. - - A.V.S. - A.M.S. - Vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), VINICIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 393966/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP)
Intimação de 03/02/2026
Processo 1003487-93.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.S. - - A.V.S. - A.M.S. - Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação juntada aos autos. - ADV: VINICIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB 393966/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/04/2026 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
| 27/03/2026 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
| 09/03/2026 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
| 02/03/2026 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
| 03/02/2026 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
| 09/12/2025 | Intimação | Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.