Processo 1003798-53.2026.8.26.0482
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 21/08/2026.
Última atualização
21/08/2026
Publicação: Intimação em 21/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Aline Cristina da Silva RicarteOAB 367579/SP
- Álvaro Rizo SalomãoOAB 357759/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 21/08/2026, Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1003798-53.2026.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D.S. - H.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA RICARTE (OAB 367579/SP)
Intimação de 05/08/2026
Processo 1003798-53.2026.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D.S. - H.S. - Concedo ao réu o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98 caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo. - ADV: ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA RICARTE (OAB 367579/SP)
Intimação de 15/06/2026
Processo 1003798-53.2026.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D.S. - 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. A autora afirma que, embora tenha atingido a maioridade civil, está matriculada em curso superior de Direito, não exercendo atividade remunerada. Aduz depender economicamente de sua genitora, que não possuiria condições de arcar sozinha com suas despesas pessoais e educacionais. Em razão disso, pede a fixação de alimentos no importe de 30% do salário mínimo. Os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem deve prestá-los. No caso dos autos, em análise própria deste momento processual, há prova documental mínima da relação de parentesco e da matrícula da autora em curso superior, o que autoriza a fixação de alimentos provisórios. Todavia, cabe mencionar que a autora é maior e capaz, razão pela qual a necessidade alimentar não decorre automaticamente do poder familiar, devendo ser aferida à luz das circunstâncias concretas. Além disso, consta que o curso superior frequentado é noturno, circunstância que, ao menos em tese, permite o exercício de atividade laborativa em parte do dia, ainda que se admita a necessidade de auxílio familiar durante o período de formação acadêmica. De outro lado, a própria inicial informa que o requerido aufere remuneração mensal aproximada de R$ 2.285,00, valor que recomenda cautela na fixação da verba alimentar, sobretudo antes da formação do contraditório. Assim, sem prejuízo de posterior reavaliação após a citação e a apresentação de defesa, reputo adequado fixar alimentos provisórios em valor moderado, inferior ao pretendido, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. Ante o exposto, fixo alimentos provisórios em favor da autora no importe correspondente a 20% do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela autora nos autos. 3. Atentando-se à nova redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ 354/2020, autorizando a realização das audiências virtuais, designo o dia 16 de julho de 2026, às 11h00 para TELESSESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 4. Cite-se a parte ré, por mandado, devendo o oficial de justiça advertir a parte ré de que, se não houver acordo, terá início o prazo de 15 dias para contestar, contados a partir da data da audiência acima designada (artigo 335, inciso I, do CPC), ficando cientificada, ainda, de que, se não apresentar resposta, as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344, CPC). 5. Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone da parte ré e indagá-la se tem acesso à internet, esclarecendo que receberá no e-mail informado o link e o manual de acesso à audiência de conciliação/mediação, da qual participará de forma virtual. 6. Caberá, ainda, ao oficial de justiça cientificar a parte requerida de que: a) para participação da audiência acima designada pelo computador, ela deverá acessar o link que está ao final desta decisão; b) caso a parte queira participar pelo celular, deverá seguir os seguintes passos: 1) baixar o aplicativo Microsoft Teams (somente se for acessar a audiência pelo celular); 2) após, apontar a câmera do celular para leitura do QR Code indicado ao final desta decisão; 3) entrar como convidado; 4) escrever seu nome e 5) aguardar para ser autorizado a entrar na reunião. 7. Deverá o Oficial de Justiça esclarecer à parte intimada que: (i) mesmo que ela não tenha e-mail, o link da audiência pode ser obtido por meio do QR-Code ao final desta decisão, bastando apontar a câmera
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 21/08/2026 | Intimação | Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 05/08/2026 | Intimação | Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 15/06/2026 | Intimação | Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.