Processo 1004122-36.2026.8.26.0161
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 22/09/2026.
Última atualização
22/09/2026
Publicação: Intimação em 22/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Juliana de Almeida SousaOAB 423133/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 22/09/2026, Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1004122-36.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.V. - - P.R.V. - Vistos. Recebo a procuração retro como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária indicada na inicial. Informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco dias), se as partes possuem acesso à internet e os respectivos e-mails, para convite para TELEAUDIENCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO (no CEJUSC), nos termos do artigo 334 e 695 do C.P.C., ou informe eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Após, solicite-se ao CEJUSC agendamento da data, hora e local da Audiência. Com os dados da Audiência, cite-se e intime-se judicialmente, por carta com AR, constando na carta a data, hora e local da audiência no CEJUSC, com a advertência do prazo de 15 dias para apresentar contestação, iniciados a partir da AUDIÊNCIA. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No caso de ser o AR infrutífero e a parte comparecer na Audiência, determino que a citação processual ocorra no Ato da Audiência. No caso de ser o AR infrutífero e a parte NÃO comparecer ao CEJUSC, determino a tentativa de citação por mandado ou precatória, nos termos do art. 249 CPC (Art. 249. "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio"). Caso o oficial de justiça obtenha êxito em contatar a parte por meio de vídeo-chamada via whatsapp ou outro meio eletrônico, para que o ato de citação ou intimação seja considerado válido, é necessário o envio por escrito ao citando de todo o detalhamento sobre o ato citatório e suas advertências, inequívoca identificação da pessoa por meio de um print de tela do rosto do citando tomado em vídeo-chamada e de um print de tela do documento pessoal da parte ou cópia do documento que tenha sido remetido na própria conversa e, preferencialmente, o aceitedapessoa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica, em 15 dias. Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações,defesasetc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Busque-se o CNIS do alimentante via sistema PREVJUD. Com os dados da empregadora, oficie-se a empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP), JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP)
Intimação de 09/09/2026
Processo 1004122-36.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.V. - - P.R.V. - Vistos. A procuração de fls. 23/24 é inválida, devendo ser acostada procuração assinada pela adolescente Paola R. V. (16 anos de idade) e por sua genitora (assinaturas no mesmo documento), na qualidade de assistente legal. Prazo: 10 dias. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP), JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP)
Intimação de 26/08/2026
Processo 1004122-36.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.V. - - P.R.V. - Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para juntar procuração também assinada pela adolescente Paola R. V. (16 anos de idade), devidamente assistida pela genitora. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP), JULIANA DE ALMEIDA SOUSA (OAB 423133/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 22/09/2026 | Intimação | Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 09/09/2026 | Intimação | Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 26/08/2026 | Intimação | Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.